REsp 1.737.437 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de discussão sobre a legalidade de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial.
Torna sem efeito decisão anterior e determina devolução dos autos à origem (Tema 1016).
Embargos de declaração não conhecidos.
Partes do Processo
MODA MAHE E COMERCIO LTDA - ME
MARIA HELENA ALVES DE ALMEIDA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar o reajuste de 43% determinado pelo TJSP, sustentando violação ao Estatuto do Idoso e pedindo apenas reajustes anuais autorizados pela ANS.
- Teses do Recorrente
- Omissão no acórdão sobre índices da ANS; violação ao Estatuto do Idoso pela manutenção de reajuste de 43% aos 59 anos; enriquecimento ilícito da operadora.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022, II, do CPC/2015, art. 15, § 3º, da Lei 10.741/2003, art. 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conheceu
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação de cláusula contratual.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame fático-probatório.
Súmula 83/STJAcórdão de origem em sintonia com a jurisprudência do STJ.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inicialmente o REsp foi improvido; posteriormente, a decisão foi anulada para determinar o retorno dos autos à origem devido à afetação do Tema 1016 (reajuste por faixa etária em planos coletivos).
- Precedentes Citados
- REsp 1.280.211/SPREsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A decisão que determina a devolução dos autos à origem para aguardar julgamento de recurso repetitivo é irrecorrível.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.737.437 - SP (2018/0096217-5)”
“A Segunda Seção desta Corte afetou a questão à sistemática de recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1016”
“Do exposto, não se conhece dos embargos de declaração opostos.”
Observações
Houve divergência na classificação do plano: o TJSP citou 'familiar', mas a parte alegou em sede de embargos tratar-se de plano 'empresarial'. O STJ determinou a baixa dos autos para aguardar o Tema Repetitivo 1016.
