AREsp 1.282.681 - MG
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. em um Agravo em Recurso Especial, típica lide de seguro/plano de saúde.
Decisões Monocráticas
NÃO CONHEÇO do recurso por intempestividade.
Partes do Processo
MARILUCIA MIRANDA da COSTA FERREIRA
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- admissibilidade recursal
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 994, VIII, art. 1.003, § 5.º, art. 1.042, caput, art. 219, caput, art. 85, § 11
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto após o prazo de 15 dias úteis, sem comprovação de feriado local no ato da interposição.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O agravo em recurso especial foi considerado intempestivo pois a intimação ocorreu em 02/02/2018 e o protocolo apenas em 28/02/2018, superando o prazo legal de 15 dias úteis.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Intempestividade do Agravo em Recurso Especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.282.681 - MG (2018/0095749-5)”
“Dessa forma, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A advogada Rita Alcyone Pinto Soares aparece listada no cabeçalho tanto para o agravante quanto para o agravado, o que pode ser um erro material do documento original ou representação distinta não detalhada.
