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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.282.681 - MG

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2018-05-24Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - MG1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. em um Agravo em Recurso Especial, típica lide de seguro/plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-05-24

NÃO CONHEÇO do recurso por intempestividade.

Partes do Processo

MARILUCIA MIRANDA da COSTA FERREIRA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

AGRAVADOoperadora

Advogados

BRUNO AFONSO CRUZOAB/MG 096480
RITA ALCYONE PINTO SOARESOAB/MG 056783
ALBERTO EUSTÁQUIO PINTO SOARESOAB/MG 028072
EULER DE MOURA SOARES FILHOOAB/MG 045429
MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDAOOAB/MG 077152
ANDRE LUIZ LIMA SOARESOAB/MG 101332
TIAGO DE MIRANDAOAB/MG 101324

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
admissibilidade recursal
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Dispositivos Invocados
art. 994, VIII, art. 1.003, § 5.º, art. 1.042, caput, art. 219, caput, art. 85, § 11

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

Recurso interposto após o prazo de 15 dias úteis, sem comprovação de feriado local no ato da interposição.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravo em recurso especial foi considerado intempestivo pois a intimação ocorreu em 02/02/2018 e o protocolo apenas em 28/02/2018, superando o prazo legal de 15 dias úteis.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Intempestividade do Agravo em Recurso Especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.282.681 - MG (2018/0095749-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Dessa forma, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A advogada Rita Alcyone Pinto Soares aparece listada no cabeçalho tanto para o agravante quanto para o agravado, o que pode ser um erro material do documento original ou representação distinta não detalhada.

Caso ID: 201800957495PDFs: 201800957495_001.pdf