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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.736.921 - RJ

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ11/06/2018TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: O processo trata de revisão de cláusulas de reajuste por mudança de faixa etária e prescrição de repetição de indébito em contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito11/06/2018

REsp parcialmente provido para reconhecer a prescrição trienal e determinar liquidação para apurar índice de reajuste.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

MARISE BEZERRA JURBERG

recorridabeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RAFAELA RAMOSOAB/RJ 112253

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária e prescrição de repetição de indébito
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecer a prescrição anual (ou trienal subsidiariamente) e a legalidade do reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Alega prescrição anual e defende a validade do reajuste por mudança de faixa etária previsto no contrato.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, alíneas a e c, da CF, art. 206, § 3º, IV, do CC/2002, art. 177 do CC/1916, art. 205 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Impossibilidade de reexame de cláusulas contratuais quanto à abusividade do reajuste.

Súmula 7/STJ

Impossibilidade de reexame de fatos e provas.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Aplica o Tema Repetitivo 610 para fixar prescrição trienal da repetição de indébito. Aplica o Tema Repetitivo 952 para manter o reconhecimento da abusividade (por óbice sumular), mas determinar que o índice de reajuste seja apurado em liquidação de sentença por cálculos atuariais, e não apenas por índices da ANS.
Precedentes Citados
REsp 1.360.969/RS (Tema 610)REsp 1.568.244/RJ (Tema 952)AgInt no AREsp 1.092.626/RSAgInt no AREsp 282.457/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplicação de teses fixadas em recursos repetitivos (Temas 610 e 952) e incidência das Súmulas 5 e 7 para as questões fáticas.

Evidências

Resultado FinalPág. 10

Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para: a) reconhecer a prescrição trienal da pretensão repetitória... e; b) determinar a apuração do índice de reajuste adequado... na fase de cumprimento de sentença.

Precedentes QualificadosPág. 1

A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema n.º 610... firmou entendimento no sentido de que... a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em... 3 anos.

Óbices à AdmissibilidadePág. 8

seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, bem como interpretação de cláusula contratual, inviável no âmbito desta instância especial ante os óbices contidos nas Súmulas n.º 5 e n.º 7.

Observações

A decisão consolidou o entendimento de dois temas repetitivos: o prazo prescricional para restituição (3 anos) e a necessidade de cálculo atuarial em liquidação de sentença quando reconhecida a abusividade do reajuste por faixa etária.

Caso ID: 201800953682PDFs: 201800953682_001.pdf