REsp 1.736.921 - RJ
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de revisão de cláusulas de reajuste por mudança de faixa etária e prescrição de repetição de indébito em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
REsp parcialmente provido para reconhecer a prescrição trienal e determinar liquidação para apurar índice de reajuste.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARISE BEZERRA JURBERG
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária e prescrição de repetição de indébito
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a prescrição anual (ou trienal subsidiariamente) e a legalidade do reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Alega prescrição anual e defende a validade do reajuste por mudança de faixa etária previsto no contrato.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, alíneas a e c, da CF, art. 206, § 3º, IV, do CC/2002, art. 177 do CC/1916, art. 205 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Impossibilidade de reexame de cláusulas contratuais quanto à abusividade do reajuste.
Súmula 7/STJImpossibilidade de reexame de fatos e provas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Aplica o Tema Repetitivo 610 para fixar prescrição trienal da repetição de indébito. Aplica o Tema Repetitivo 952 para manter o reconhecimento da abusividade (por óbice sumular), mas determinar que o índice de reajuste seja apurado em liquidação de sentença por cálculos atuariais, e não apenas por índices da ANS.
- Precedentes Citados
- REsp 1.360.969/RS (Tema 610)REsp 1.568.244/RJ (Tema 952)AgInt no AREsp 1.092.626/RSAgInt no AREsp 282.457/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Aplicação de teses fixadas em recursos repetitivos (Temas 610 e 952) e incidência das Súmulas 5 e 7 para as questões fáticas.
Evidências
“Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para: a) reconhecer a prescrição trienal da pretensão repetitória... e; b) determinar a apuração do índice de reajuste adequado... na fase de cumprimento de sentença.”
“A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema n.º 610... firmou entendimento no sentido de que... a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em... 3 anos.”
“seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, bem como interpretação de cláusula contratual, inviável no âmbito desta instância especial ante os óbices contidos nas Súmulas n.º 5 e n.º 7.”
Observações
A decisão consolidou o entendimento de dois temas repetitivos: o prazo prescricional para restituição (3 anos) e a necessidade de cálculo atuarial em liquidação de sentença quando reconhecida a abusividade do reajuste por faixa etária.
