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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1284201

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

ANTONIO CARLOS FERREIRA23/05/2018Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer referente à manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei nº 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1merito23/05/2018

Negado provimento ao agravo.

Partes do Processo

ADEMIR DOS SANTOS SILVA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460B
GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRAOAB/SP 206189B
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado demitido ou aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para garantir a manutenção no plano nas mesmas condições de custeio vigentes durante o contrato de trabalho.
Teses do Recorrente
Argumenta que tem direito de ser mantido no plano de saúde vigente à época do contrato de trabalho nas mesmas condições de custeio então vigentes.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O direito de manutenção assegurado pelo art. 31 da Lei 9.656/98 garante a qualidade e conteúdo da cobertura, mas não o modelo de custeio da ativa, sendo possível a alteração no regime de pagamento ou contratação de plano exclusivo para inativos.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1597995/SPAgInt no AREsp 969.100/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A decisão de origem está alinhada à jurisprudência do STJ, que veda o direito adquirido ao regime de custeio da época da ativa.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.284.201 - SP (2018/0095203-0)

Tese AplicadaPág. 2

este Tribunal Superior tem decidido que o direito de ser mantido no plano de saúde da época da ativa não significa direito adquirido ao modelo de custeio, apenas ao conteúdo da assistência coberta

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Honorarios RecursaisPág. 3

Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios

Observações

O Tribunal de origem negou seguimento ao REsp por deficiência de fundamentação, mas o Ministro Relator do STJ apreciou o mérito do agravo confirmando que a decisão recorrida estava em harmonia com a jurisprudência dominante da Corte Superior.

Caso ID: 201800952030PDFs: 201800952030_001.pdf