AREsp 1.282.131 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de cumprimento de sentença relativo à manutenção de beneficiário em plano de saúde após aposentadoria/demissão e os reajustes aplicáveis.
Decisões Monocráticas
Agravo (AREsp) não provido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JAIR FALAVINHA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado/aposentado no plano (Art. 31 Lei 9.656/98) e incidência de reajustes anuais da ANS.
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a aplicação dos índices de reajuste da ANS, sustentando a validade dos reajustes de convênio coletivo firmado entre operadora e estipulante.
- Teses do Recorrente
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional e tese de que planos coletivos não se submetem aos limites de reajuste da ANS, válidos apenas para planos individuais.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do CC/2002, Art. 489, § 1º do CPC/2015, Art. 1.022 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Inadmissão na origem por insuficiência de fundamentação.
Súmula 283/STFAusência de impugnação de fundamento autônomo (coisa julgada).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A pretensão recursal não superou os óbices de admissibilidade, especialmente a falta de impugnação ao fundamento de que o tema estava precluso pela coisa julgada.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 283/STF por não ter a recorrente impugnado o fundamento do acórdão de origem sobre a existência de coisa julgada.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.282.131 - SP (2018/0090810-8)”
“Manutenção do autor no mesmo plano de que desfrutava na ativa mediante pagamento do valor que pagava acrescido da parte do ex-empregador - Reajustes anuais indicados pela ANS”
“Esse fundamento não foi impugnado especificamente pela recorrente, o que atrai o óbice da Súmula n. 283 do STF.”
“majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem”
Observações
A decisão monocrática analisada confirma a inadmissão do Recurso Especial devido à falta de ataque específico ao fundamento de coisa julgada estabelecido pelo TJSP no âmbito de um cumprimento de sentença.
