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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.282.131 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

ANTONIO CARLOS FERREIRA2018-06-22TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de cumprimento de sentença relativo à manutenção de beneficiário em plano de saúde após aposentadoria/demissão e os reajustes aplicáveis.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-06-22

Agravo (AREsp) não provido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

JAIR FALAVINHA

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
KARINA FALAVINHAOAB/SP 288307

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Manutenção de ex-empregado/aposentado no plano (Art. 31 Lei 9.656/98) e incidência de reajustes anuais da ANS.
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a aplicação dos índices de reajuste da ANS, sustentando a validade dos reajustes de convênio coletivo firmado entre operadora e estipulante.
Teses do Recorrente
Alegação de negativa de prestação jurisdicional e tese de que planos coletivos não se submetem aos limites de reajuste da ANS, válidos apenas para planos individuais.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do CC/2002, Art. 489, § 1º do CPC/2015, Art. 1.022 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Inadmissão na origem por insuficiência de fundamentação.

Súmula 283/STF

Ausência de impugnação de fundamento autônomo (coisa julgada).

Súmulas Aplicadas
Súmula 283 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A pretensão recursal não superou os óbices de admissibilidade, especialmente a falta de impugnação ao fundamento de que o tema estava precluso pela coisa julgada.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 283/STF por não ter a recorrente impugnado o fundamento do acórdão de origem sobre a existência de coisa julgada.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.282.131 - SP (2018/0090810-8)

Tema da AçãoPág. 1

Manutenção do autor no mesmo plano de que desfrutava na ativa mediante pagamento do valor que pagava acrescido da parte do ex-empregador - Reajustes anuais indicados pela ANS

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Esse fundamento não foi impugnado especificamente pela recorrente, o que atrai o óbice da Súmula n. 283 do STF.

Honorarios RecursaisPág. 2

majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem

Observações

A decisão monocrática analisada confirma a inadmissão do Recurso Especial devido à falta de ataque específico ao fundamento de coisa julgada estabelecido pelo TJSP no âmbito de um cumprimento de sentença.

Caso ID: 201800908108PDFs: 201800908108_001.pdf