Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.280.424 - DF (2018/0089942-1)

AREsp

MINISTRO MARCO BUZZI2018-08-07TJDFT - DF2 decisões

Classificação: O processo trata de cobrança de coparticipação em internação psiquiátrica em plano de saúde (Sul América).

Decisões Monocráticas

#1peticao2018-05-14

Determinação de regularização de comprovante de pagamento de custas.

#2admissibilidade2018-08-07

Agravo em Recurso Especial não provido (Negado provimento).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

agravanteoperadora

RODNEY BIAGIO DOS SANTOS TALARICO

agravadobeneficiario

Advogados

ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRAOAB/DF 049646
GUILHERME PEREIRA COELHO SILVAOAB/DF 028758
MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTOOAB/DF 034354

Objeto da Ação

Tema Macro
Coparticipação/Franquia/Limitações
Subtema
Internação psiquiátrica / Cobrança de coparticipação após o 30º dia
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que determinou reembolso de valores de coparticipação.
Teses do Recorrente
Alega validade da cláusula de coparticipação e que não houve limitação de tempo de internação.
Dispositivos Invocados
Art. 757 CC, Art. 760 CC, Art. 16, VIII, da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 283/STJ

Fundamento do acórdão de origem não impugnado (falta de prova da duração da internação).

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação recursal.

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STFSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento por não atacar o fundamento central do acórdão recorrido.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1149123/SPAgRg no AREsp 712.953/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF por ausência de impugnação de fundamento autônomo.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.280.424 - DF (2018/0089942-1)

SubtemaPág. 1

COPARTICIPAÇÃO APÓS O TRIGÉSIMO DIA DE INTERNAÇÃO. VALIDADE. ALEGAÇÃO DE INTERNAÇÃO INFERIOR A TRINTA DIAS NO PERÍODO DE DOZE MESES. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Tal fundamento, a seu turno, não foi impugnado pela recorrente... afigura-se impossível a admissão do recurso especial, diante dos óbices contidos nas Súmulas 283/STF e 284/STF.

Resultado FinalPág. 4

nego provimento ao agravo.

Observações

A primeira decisão foi um despacho da presidência para sanar vício no preparo. A segunda decisão foi o julgamento do agravo pelo relator.

Caso ID: 201800899421PDFs: 201800899421_001.pdf, 201800899421_001_03.pdf