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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.279.926 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2018-08-01TJSP - SP3 decisões

Classificação: O caso trata de ação de indenização por danos morais decorrente de negativa de cobertura e exigência de submissão à junta médica em contrato de seguro-saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-05-04

Agravo conhecido para conhecer e negar provimento ao recurso especial.

#2peticao2018-05-29

Despacho determinando intimação para confirmar interesse nos Embargos de Declaração sob pena de desistência.

#3embargos2018-08-01

Homologação da desistência dos embargos de declaração.

Partes do Processo

FELICE BALZANO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

ROGERIO AUAD PALERMOOAB/SP 096172
FELICE BALZANOOAB/SP 093190
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Dano moral por exigência de junta médica para autorização de cirurgia
Pedidos
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para condenação da operadora em danos morais por negativa abusiva/exigência de junta médica.
Teses do Recorrente
Abusividade da junta médica que vincula autorização de médico especialista; dano moral in re ipsa por recusa injustificada.
Dispositivos Invocados
Art. 6º, IV, CDC, Art. 51, IV, CDC, Art. 186 CC, Art. 927 CC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto aos artigos do CDC.

Súmula 283/STF_ANALOGIA

Manutenção de fundamentos do acórdão de origem não impugnados especificamente.

Súmula 7/STJ

Incidência no que tange ao dissídio jurisprudencial apoiado em fatos.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 211 do STJSúmula nº 283 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A manutenção da improcedência se deu porque o recorrente não impugnou os fundamentos de que não houve prova de abalo moral e que a cirurgia foi custeada.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 864.643/PRAgRg no Ag 1.276.510/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação de óbices processuais (Súmulas 211 STJ e 283 STF) e falta de comprovação de dano moral ante o não comparecimento à junta médica.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.279.926 - SP (2018/0089038-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Assim, com base no que dispõe a Súmula n° 211 do STJ, o recurso especial não poderia ter sido analisado neste Tribunal Superior

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

Ocorre que tais fundamentos, suficientes por si sós para manter a decisão, não foi impugnado nas razões do apelo especial, atraindo o óbice da Súmula nº 283 do STF.

Resultado FinalPág. 5

Nessas condições, CONHEÇO do agravo para CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial.

Decisoes MonocraticasPág. 1

HOMOLOGO a desistência dos embargos de declaração opostos às e-STJ, fls. 314/319

Observações

O processo teve um julgamento de mérito desfavorável ao beneficiário em maio de 2018. O beneficiário opôs embargos de declaração, mas após despacho do relator advertindo sobre multas processuais, permaneceu silente, o que resultou na homologação da desistência do recurso integrativo em agosto de 2018.

Caso ID: 201800890388PDFs: 201800890388_001.pdf, 201800890388_001_03.pdf, 201800890388_001_05.pdf