AREsp 1.279.926 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de ação de indenização por danos morais decorrente de negativa de cobertura e exigência de submissão à junta médica em contrato de seguro-saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para conhecer e negar provimento ao recurso especial.
Despacho determinando intimação para confirmar interesse nos Embargos de Declaração sob pena de desistência.
Homologação da desistência dos embargos de declaração.
Partes do Processo
FELICE BALZANO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Dano moral por exigência de junta médica para autorização de cirurgia
- Pedidos
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para condenação da operadora em danos morais por negativa abusiva/exigência de junta médica.
- Teses do Recorrente
- Abusividade da junta médica que vincula autorização de médico especialista; dano moral in re ipsa por recusa injustificada.
- Dispositivos Invocados
- Art. 6º, IV, CDC, Art. 51, IV, CDC, Art. 186 CC, Art. 927 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento quanto aos artigos do CDC.
Súmula 283/STF_ANALOGIAManutenção de fundamentos do acórdão de origem não impugnados especificamente.
Súmula 7/STJIncidência no que tange ao dissídio jurisprudencial apoiado em fatos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 211 do STJSúmula nº 283 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A manutenção da improcedência se deu porque o recorrente não impugnou os fundamentos de que não houve prova de abalo moral e que a cirurgia foi custeada.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 864.643/PRAgRg no Ag 1.276.510/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices processuais (Súmulas 211 STJ e 283 STF) e falta de comprovação de dano moral ante o não comparecimento à junta médica.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.279.926 - SP (2018/0089038-8)”
“Assim, com base no que dispõe a Súmula n° 211 do STJ, o recurso especial não poderia ter sido analisado neste Tribunal Superior”
“Ocorre que tais fundamentos, suficientes por si sós para manter a decisão, não foi impugnado nas razões do apelo especial, atraindo o óbice da Súmula nº 283 do STF.”
“Nessas condições, CONHEÇO do agravo para CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial.”
“HOMOLOGO a desistência dos embargos de declaração opostos às e-STJ, fls. 314/319”
Observações
O processo teve um julgamento de mérito desfavorável ao beneficiário em maio de 2018. O beneficiário opôs embargos de declaração, mas após despacho do relator advertindo sobre multas processuais, permaneceu silente, o que resultou na homologação da desistência do recurso integrativo em agosto de 2018.
