REsp 1.736.078 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda trata de rescisão unilateral imotivada de plano de saúde coletivo empresarial e de reajuste por sinistralidade.
Decisões Monocráticas
REsp provido para julgar improcedente a ação (favorável à operadora).
Despacho intimando sobre interesse no AgInt sob pena de multa.
Agravo Interno provido em juízo de retratação para negar provimento ao REsp (favorável ao beneficiário).
Partes do Processo
SECIA MODAS LTDA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Rescisão unilateral de contrato coletivo com menos de 30 beneficiários e reajuste por sinistralidade.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Validar a rescisão unilateral imotivada e a legalidade do reajuste por sinistralidade.
- Teses do Recorrente
- Legitimidade da resilição unilateral em contratos coletivos com prévia notificação e validade do reajuste por sinistralidade sem teto da ANS.
- Dispositivos Invocados
- Art. 104 CC, Art. 421 CC, Art. 422 CC, Art. 472 CC, Art. 473 CC, Art. 476 CC, Art. 774 CC, Art. 13 Lei 9.656/98, Art. 16 Lei 9.656/98, Art. 35-E Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Análise de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame fático-probatório.
Súmula 284/STF_ANALOGIARazões do recurso dissociadas do acórdão.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 5 do STJSúmula nº 7 do STJSúmula nº 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Em planos coletivos com menos de 30 vidas, a rescisão unilateral exige justificativa idônea. O reajuste por sinistralidade é lícito em tese, mas exige comprovação documental do desequilíbrio, o que não ocorreu no caso.
- Precedentes Citados
- REsp 1.708.317/RSREsp 1.471.569/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da tese de vulnerabilidade para grupos pequenos (< 30 vidas) e falta de prova da sinistralidade.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.736.078 - SP (2018/0088492-8)”
“a rescisão do contrato por conduta unilateral da operadora em face de pessoa jurídica com até trinta beneficiários deve apresentar justificativa idônea para ser considerada válida”
“DOU PROVIMENTO ao agravo interno para, em juízo de retratação, CONHECER, EM PARTE, do recurso especial manejado pela OPERADORA e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO”
Observações
Houve juízo de retratação pelo próprio relator após a interposição de Agravo Interno, alterando o desfecho inicial que era favorável à operadora.
