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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.736.078 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2018-10-15Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP3 decisões

Classificação: A demanda trata de rescisão unilateral imotivada de plano de saúde coletivo empresarial e de reajuste por sinistralidade.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-06-18

REsp provido para julgar improcedente a ação (favorável à operadora).

#2peticao2018-09-17

Despacho intimando sobre interesse no AgInt sob pena de multa.

#3embargos2018-10-15

Agravo Interno provido em juízo de retratação para negar provimento ao REsp (favorável ao beneficiário).

Partes do Processo

SECIA MODAS LTDA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
ADRIANA COUTINHO PINTOOAB/SP 201531
LUCIANA APARECIDA DOS SANTOSOAB/SP 183890

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Rescisão unilateral de contrato coletivo com menos de 30 beneficiários e reajuste por sinistralidade.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Validar a rescisão unilateral imotivada e a legalidade do reajuste por sinistralidade.
Teses do Recorrente
Legitimidade da resilição unilateral em contratos coletivos com prévia notificação e validade do reajuste por sinistralidade sem teto da ANS.
Dispositivos Invocados
Art. 104 CC, Art. 421 CC, Art. 422 CC, Art. 472 CC, Art. 473 CC, Art. 476 CC, Art. 774 CC, Art. 13 Lei 9.656/98, Art. 16 Lei 9.656/98, Art. 35-E Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 5/STJ

Análise de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame fático-probatório.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Razões do recurso dissociadas do acórdão.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 5 do STJSúmula nº 7 do STJSúmula nº 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Em planos coletivos com menos de 30 vidas, a rescisão unilateral exige justificativa idônea. O reajuste por sinistralidade é lícito em tese, mas exige comprovação documental do desequilíbrio, o que não ocorreu no caso.
Precedentes Citados
REsp 1.708.317/RSREsp 1.471.569/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da tese de vulnerabilidade para grupos pequenos (< 30 vidas) e falta de prova da sinistralidade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.736.078 - SP (2018/0088492-8)

Tese AplicadaPág. 6

a rescisão do contrato por conduta unilateral da operadora em face de pessoa jurídica com até trinta beneficiários deve apresentar justificativa idônea para ser considerada válida

Resultado FinalPág. 9

DOU PROVIMENTO ao agravo interno para, em juízo de retratação, CONHECER, EM PARTE, do recurso especial manejado pela OPERADORA e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO

Observações

Houve juízo de retratação pelo próprio relator após a interposição de Agravo Interno, alterando o desfecho inicial que era favorável à operadora.

Caso ID: 201800884928PDFs: 201800884928_001.pdf, 201800884928_001_03.pdf, 201800884928_001_05.pdf