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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.279.277

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2018-05-02Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em demanda de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-05-02

Recurso não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

KAHENA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA

AGRAVADObeneficiario

DONEM INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE INTERNET EIRELI

OUTRO NOMEbeneficiario

Advogados

THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/SP 286364
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
AMANDA BEATRIZ DA SILVAOAB/SP 315508
MANUELA MOTA SARDINHAOAB/SP 0392648
MÔNICA ROSSI SAVASTANOOAB/SP 081767

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial que teve seguimento negado na origem.
Dispositivos Invocados
Art. 994, VIII, CPC/2015, Art. 1.003, § 5º, CPC/2015, Art. 1.042, CPC/2015, Art. 219, CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

O recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A intempestividade do agravo, uma vez que a parte foi intimada em 26/05/2017 e o recurso foi interposto apenas em 20/06/2017.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.279.277 - SP (2018/0087929-8)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Dessa forma, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Honorarios RecursaisPág. 2

determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando apenas da intempestividade do agravo em recurso especial. Não há menção ao objeto material da lide (procedimento médico ou cláusula contratual específica).

Caso ID: 201800879298PDFs: 201800879298_001.pdf