AREsp 1.279.277
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
KAHENA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
DONEM INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE INTERNET EIRELI
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial que teve seguimento negado na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 994, VIII, CPC/2015, Art. 1.003, § 5º, CPC/2015, Art. 1.042, CPC/2015, Art. 219, CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A intempestividade do agravo, uma vez que a parte foi intimada em 26/05/2017 e o recurso foi interposto apenas em 20/06/2017.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.279.277 - SP (2018/0087929-8)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.”
“Dessa forma, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando apenas da intempestividade do agravo em recurso especial. Não há menção ao objeto material da lide (procedimento médico ou cláusula contratual específica).
