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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.278.231 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ27/04/2018TJSP - SP1 decisão

Classificação: Ação envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde, embora a decisão trate apenas de admissibilidade recursal.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade27/04/2018

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

LBS TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA

AGRAVADOnao_informado

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ANDREIA DOS REIS VARGASOAB/SP 258045

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial.
Teses do Recorrente
O conteúdo da tese de mérito não foi detalhado na decisão monocrática de inadmissibilidade.
Dispositivos Invocados
art. 105, inciso III, da Constituição da República

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte Agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 5 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 504.232/SPAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A parte recorrente não impugnou especificamente fundamentos como a Súmula 5/STJ e ausência de obscuridade no recurso anterior.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.278.231 - SP (2018/0087528-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de obscuridade/contradição/omissão/erro e Súmula 5/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

Decisão estritamente processual focada na falta de dialeticidade recursal em face da decisão denegatória de seguimento do REsp.

Caso ID: 201800875283PDFs: 201800875283_001.pdf