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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.735.171 - SP (2018/0085559-3)

REsp

MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES26/04/2018TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de revisão de reajuste por mudança de faixa etária em contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito26/04/2018

Recurso especial improvido ante a não ocorrência de prescrição no caso concreto.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

MARILDA CANDELA

recorridobeneficiario

Advogados

BENEDICTO CELSO BENÍCIOOAB/SP 020047
BRUNO VINICIUS SACCHIOAB/SP 288612

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
faixa etária
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição ânua da pretensão e limitação da revisão das mensalidades ao período posterior à citação.
Teses do Recorrente
A operadora sustenta que o prazo prescricional aplicável é o ânuo e que a repetição de indébito só deveria atingir parcelas após a citação.
Dispositivos Invocados
art. 206, §1º, II, 'b', do CC/02, art. 206, §3º, IV, do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Outro

Súmula 13/STJ obsta o conhecimento de divergência entre acórdãos do mesmo Tribunal.

Súmulas Aplicadas
Súmula 13/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A pretensão de nulidade de cláusula de reajuste abusivo e repetição de indébito em contratos de saúde é trienal (art. 206, § 3º, IV, CC/02). No caso concreto, o ajuizamento ocorreu menos de 3 anos após o reajuste, logo não há prescrição.
Precedentes Citados
REsp 1361182/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da tese firmada em recurso repetitivo que fixa o prazo trienal, mas verificou-se que a ação foi proposta dentro desse interregno.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.735.171 - SP (2018/0085559-3)

Dispositivos InvocadosPág. 1

a recorrente aponta violação do art. 206, §1º, II, "b", do CC/02

Tese AplicadaPág. 3

o prazo prescricional é o trienal de que trata o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002.

Resultado FinalPág. 4

nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão aplica o precedente qualificado do REsp 1.361.182/RS. O óbice da Súmula 13 foi aplicado quanto ao dissídio jurisprudencial pois o paradigma era do próprio TJSP.

Caso ID: 201800855593PDFs: 201800855593_001.pdf