REsp 1.735.166
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial sobre reajuste de mensalidade de plano de saúde por faixa etária e a respectiva prescrição da pretensão de restituição de valores.
Decisões Monocráticas
Provimento parcial para aplicar a prescrição trienal.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ADAUTO BELON CARVALHO
JULIA PRIETO CARVALHO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária e prescrição da repetição de indébito
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da prescrição anual ou trienal do pedido de revisão e restituição de valores.
- Teses do Recorrente
- A operadora defende que o prazo para restituição de valores pagos a maior em razão de reajuste abusivo deve seguir o prazo trienal do enriquecimento sem causa.
- Dispositivos Invocados
- art. 206, § 3º, IV, do CC/2002, art. 206, § 1º, II do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Na vigência dos contratos de plano de saúde, a pretensão de revisão de cláusula de reajuste é imprescritível, mas a pretensão de repetição do indébito prescreve em 3 anos (Tema 610/STJ).
- Precedentes Citados
- REsp 1.360.969/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Aplicação da tese firmada em sede de recurso repetitivo (Tema 610) que fixa o prazo trienal para repetição de indébito em detrimento do prazo quinquenal aplicado na origem.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.735.166 - SP (2018/0085262-7)”
“discute a recorrente a prescrição anual do pedido de revisão do reajuste da mensalidade de plano de saúde em virtude da mudança de faixa etária do segurado, bem como da restituição dos valores pagos a maior.”
“Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002)”
“Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para reconhecer a prescrição trienal da pretensão repetitória”
Observações
A decisão aplica o entendimento consolidado no Tema Repetitivo 610 do STJ para reformar o acórdão de SP que havia aplicado prazo de 5 anos para a restituição.
