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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.276.800

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2018-04-24Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e discute a admissibilidade de recurso em demanda de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-04-24

Agravo em recurso especial não conhecido por incidência da Súmula 182 do STJ.

Partes do Processo

CAMILA NOVAES RAMTOHUL

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

EMMANUEL QUIRINO DOS SANTOSOAB/SP 137124
REGIANE APARECIDA PASCON DE AZEVEDO MARQUESOAB/SP 171094
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destravar o processamento do recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não detalhadas em razão da inadmissão liminar do agravo por falta de impugnação específica.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte Agravante deixou de impugnar especificamente referidos fundamentos (da decisão de inadmissibilidade).

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Citada como um dos fundamentos da decisão de origem não impugnados.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Aplicação da regra processual que exige a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada para o conhecimento do AREsp.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 504.232/SPAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte agravante não infirmou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, incidindo a Súmula 182/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.276.800 - SP (2018/0084009-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente referidos fundamentos. E, como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Resultado FinalPág. 2

NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, não descrevendo a patologia ou o tratamento específico que deu origem à lide, mas identifica as partes como beneficiário e operadora de saúde.

Caso ID: 201800840090PDFs: 201800840090_001.pdf