Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.276.374

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2018-06-28TJSP - SP1 decisão

Classificação: A disputa envolve manutenção de plano de saúde por aposentado nos termos do art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-06-28

Nego provimento ao agravo.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

SEBASTIAO BENEDITO FULADOR

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
DANIELE ALINE TEODORO CONCEIÇÃO DA SILVAOAB/SP 343991
JEOVAN EDUARDO PENTEADOOAB/SP 191214

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde por funcionário aposentado (art. 31 da Lei 9.656/98) e reajuste de mensalidade.
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Alegar que o recurso cabível contra decisão que homologa cálculos em liquidação de sentença é a apelação.
Teses do Recorrente
Sustenta que a decisão de liquidação tem natureza de sentença desafiando apelação e pleiteia a aplicação da fungibilidade recursal.
Dispositivos Invocados
art. 162 do CPC/1973, art. 475-M do CPC/1973, art. 513 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência da Corte.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Constitui erro grosseiro a interposição de recurso de apelação contra a decisão que liquida o título judicial.
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 257.973/MGREsp 1.291.318/RSAgRg no REsp 1.044.447/SPREsp 1.205.159/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83/STJ por conformidade do acórdão de origem com o entendimento de que o recurso cabível é o agravo de instrumento.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.276.374 - SP (2018/0083323-9)

SubtemaPág. 1

APELAÇÃO - Manutenção do Plano/Seguro Saúde - Funcionário aposentado - Reajuste nas mesmas condições da ativa (Lei n° 9.656/98 - art 31)

Tese AplicadaPág. 2

Contra decisão de liquidação de sentença publicada na vigência da Lei nº 11.232/2005, o recurso cabível é o agravo de instrumento, nos termos do art. 475-H. A interposição de apelação constitui erro grosseiro

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

O acórdão, portanto, está em sintonia com a jurisprudência desta Casa, de sorte que tem incidência o enunciado n. 83 da Súmula.

Resultado FinalPág. 3

Em face do exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

Trata-se de uma discussão processual em fase de liquidação de sentença sobre o recurso cabível contra a homologação de cálculos em ação de manutenção de plano de saúde.

Caso ID: 201800833239PDFs: 201800833239_001.pdf