REsp 1.734.903 - SP
REsp
Classificação: As decisões tratam da manutenção de ex-funcionário aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada nos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo da Sul América para negar provimento ao recurso especial.
Negado provimento ao recurso especial da Mercedes-Benz.
Partes do Processo
NILSON MAFFEI
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que proibiu o reajuste por faixa etária e determinou a manutenção nas mesmas condições dos ativos.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que a manutenção depende do pagamento integral incluindo reajustes por faixa etária previstos em resolução da ANS.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 da Lei 9.656/1998, Art. 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ.
OutroInviabilidade de recurso especial por violação de Resolução (Conceito de Lei Federal).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O aposentado deve ser mantido nas mesmas condições de cobertura e valores de contribuição da ativa, desde que assuma o pagamento integral (cota empregado + patronal).
- Precedentes Citados
- AgRg no AgRg no AREsp 683.291/SPREsp 1.656.827/SPREsp 1.479.420/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83/STJ, pois o tribunal de origem decidiu em conformidade com o entendimento consolidado do STJ sobre o art. 31 da Lei 9.656/98.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.734.903 - SP (2018/0083059-8)”
“Diante do exposto, nego provimento ao recurso especial.”
“Inafastável, no caso em tela, a incidência da Súmula 83/STJ, aplicável também aos recursos especiais interpostos pela alínea a do permissivo constitucional”
Observações
O documento contém duas decisões monocráticas proferidas na mesma data pelo mesmo relator, tratando separadamente dos recursos da estipulante (Mercedes-Benz) e da operadora (Sul América), ambas com o mesmo desfecho desfavorável às empresas.
