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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.734.903 - SP

REsp

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2018-06-14Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: As decisões tratam da manutenção de ex-funcionário aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada nos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-06-14

Conhecido o agravo da Sul América para negar provimento ao recurso especial.

#2merito2018-06-14

Negado provimento ao recurso especial da Mercedes-Benz.

Partes do Processo

NILSON MAFFEI

recorrido / agravadobeneficiario

MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA

recorrenteoperadora

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

agravante / interessadaoperadora

Advogados

LUCIANA GOULART PENTEADOOAB/SP 167884
IVANI CARDONEOAB/SP 080911
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que proibiu o reajuste por faixa etária e determinou a manutenção nas mesmas condições dos ativos.
Teses do Recorrente
Alegação de que a manutenção depende do pagamento integral incluindo reajustes por faixa etária previstos em resolução da ANS.
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei 9.656/1998, Art. 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Outro

Inviabilidade de recurso especial por violação de Resolução (Conceito de Lei Federal).

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O aposentado deve ser mantido nas mesmas condições de cobertura e valores de contribuição da ativa, desde que assuma o pagamento integral (cota empregado + patronal).
Precedentes Citados
AgRg no AgRg no AREsp 683.291/SPREsp 1.656.827/SPREsp 1.479.420/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83/STJ, pois o tribunal de origem decidiu em conformidade com o entendimento consolidado do STJ sobre o art. 31 da Lei 9.656/98.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.734.903 - SP (2018/0083059-8)

Resultado FinalPág. 6

Diante do exposto, nego provimento ao recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

Inafastável, no caso em tela, a incidência da Súmula 83/STJ, aplicável também aos recursos especiais interpostos pela alínea a do permissivo constitucional

Observações

O documento contém duas decisões monocráticas proferidas na mesma data pelo mesmo relator, tratando separadamente dos recursos da estipulante (Mercedes-Benz) e da operadora (Sul América), ambas com o mesmo desfecho desfavorável às empresas.

Caso ID: 201800830598PDFs: 201800830598_001_03.pdf, 201800830598_001_05.pdf