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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.276.088 - DF (2018/0082806-6)

Agravo em Recurso Especial

MINISTRO MARCO BUZZI03/12/2018Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - DF1 decisão

Classificação: Trata-se de uma decisão monocrática sobre manutenção de dependentes em plano de saúde coletivo após o falecimento do beneficiário titular.

Decisões Monocráticas

#1merito03/12/2018

Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

REIKO YAMADA INOUE

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
SALOMÃO TAUMATURGO MARQUESOAB/DF 034906
LEANDRO HIDEKI IKIOAB/DF 014774
IZELENA ANDRADE MONTEIRO DE AQUINOOAB/DF 045144

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de dependente após falecimento do titular (período de remissão)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para permitir o cancelamento do contrato após o período de remissão por morte.
Teses do Recorrente
Impossibilidade de manutenção do seguro saúde após o transcurso do período de remissão e ausência de ilicitude no cancelamento contratual.
Dispositivos Invocados
Art. 188 do CC, Art. 421 do CC, Art. 422 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O falecimento do titular não extingue o contrato para os dependentes, que têm direito à manutenção das condições contratuais mediante assunção das obrigações.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1688811/SPAgInt no AREsp 771.016/SPREsp 1457254/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A decisão de origem está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ e com o art. 30 da Lei 9.656/98.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.276.088 - DF (2018/0082806-6)

Tese AplicadaPág. 2

os seus dependentes possuem o direito de permanecer no plano de saúde, mantidas as condições anteriormente contratadas, desde que assumindo as obrigações dele decorrentes.

Resultado FinalPág. 3

conheço do agravo, para negar provimento ao recurso especial.

Observações

O acórdão do TJDFT foi mantido integralmente por estar em harmonia com a jurisprudência do STJ sobre a cláusula de remissão e o art. 30 da Lei 9.656/98.

Caso ID: 201800828066PDFs: 201800828066_001.pdf