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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática
AREsp 1.276.088 - DF (2018/0082806-6)
Agravo em Recurso Especial
MINISTRO MARCO BUZZI03/12/2018Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - DF1 decisão
Classificação: Trata-se de uma decisão monocrática sobre manutenção de dependentes em plano de saúde coletivo após o falecimento do beneficiário titular.
Decisões Monocráticas
#1merito03/12/2018
Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
agravanteoperadora
REIKO YAMADA INOUE
agravadobeneficiario
Advogados
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
SALOMÃO TAUMATURGO MARQUESOAB/DF 034906
LEANDRO HIDEKI IKIOAB/DF 014774
IZELENA ANDRADE MONTEIRO DE AQUINOOAB/DF 045144
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de dependente após falecimento do titular (período de remissão)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para permitir o cancelamento do contrato após o período de remissão por morte.
- Teses do Recorrente
- Impossibilidade de manutenção do seguro saúde após o transcurso do período de remissão e ausência de ilicitude no cancelamento contratual.
- Dispositivos Invocados
- Art. 188 do CC, Art. 421 do CC, Art. 422 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O falecimento do titular não extingue o contrato para os dependentes, que têm direito à manutenção das condições contratuais mediante assunção das obrigações.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1688811/SPAgInt no AREsp 771.016/SPREsp 1457254/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A decisão de origem está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ e com o art. 30 da Lei 9.656/98.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.276.088 - DF (2018/0082806-6)”
Tese AplicadaPág. 2
“os seus dependentes possuem o direito de permanecer no plano de saúde, mantidas as condições anteriormente contratadas, desde que assumindo as obrigações dele decorrentes.”
Resultado FinalPág. 3
“conheço do agravo, para negar provimento ao recurso especial.”
Observações
O acórdão do TJDFT foi mantido integralmente por estar em harmonia com a jurisprudência do STJ sobre a cláusula de remissão e o art. 30 da Lei 9.656/98.
Caso ID: 201800828066PDFs: 201800828066_001.pdf
