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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.274.765

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2018-04-25Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide referente a contrato de seguro/plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-04-25

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS DLA PRÁ LTDA

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
EDIVALDO OSTROSKIOAB/PR 036462
ROBSON LUIZ SCHIESTL SILVEIRAOAB/PR 056763

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não descritas detalhadamente, pois o agravo foi rejeitado por vício formal de admissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte Agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada relativo à ausência de obscuridade/contradição/omissão/erro.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 504.232/SPAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal; a parte deixou de impugnar fundamento específico da decisão de inadmissibilidade (ausência de vício no acórdão de origem).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.274.765 - PR (2018/0079572-5)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de obscuridade/contradição/omissão/erro.

Honorarios RecursaisPág. 2

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual. O agravado é uma empresa (Comercial de Combustíveis), o que indica ser um plano coletivo empresarial, mas o mérito do contrato de saúde não foi discutido na decisão monocrática.

Caso ID: 201800795725PDFs: 201800795725_001.pdf