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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.272.479 - DF

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI08/11/2018TJDFT - DF1 decisão

Classificação: O processo trata de obrigação de fazer contra operadora de saúde relativa a custeio de internação psiquiátrica e validade de cláusula de coparticipação.

Decisões Monocráticas

#1merito08/11/2018

Conhecido o agravo para conhecer parcialmente do REsp e, nessa extensão, dar-lhe provimento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

ANA AMELIA DE JESUS COSTA

agravadabeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

interessadaoperadora

Advogados

ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
CRISTIANA RODRIGUES GONTIJOOAB/DF 006930
FERNANDA CHAGAS VALENTEOAB/DF 033698
FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKYOAB/DF 038672
KELLY OLIVEIRA DE ARAUJOOAB/DF 021830

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Internação psiquiátrica e validade de cláusula de coparticipação após 30 dias
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para validar a cláusula de coparticipação nos custos de internação psiquiátrica que excedam 30 dias.
Teses do Recorrente
Sustenta que não é abusiva a cláusula que determina a coparticipação do beneficiário nos custos de internações psiquiátricas que superem 30 (trinta) dias anuais.
Dispositivos Invocados
Art. 757 CC, Art. 760 CC, Art. 16, VIII, da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto aos arts. 757 e 760 do CC/02.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada e informada ao consumidor para internação psiquiátrica superior a 30 dias, visando o equilíbrio contratual.
Precedentes Citados
REsp 1.635.626/RJREsp 1.551.031/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Afastamento da abusividade da cláusula de coparticipação em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.272.479 - DF (2018/0078465-4)

Tese AplicadaPág. 1

O acórdão recorrido diverge do entendimento do STJ, no sentido de que não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada e informada ao consumidor, para a hipótese de internação superior a 30 (trinta) dias decorrentes de transtornos psiquiátricos

Resultado FinalPág. 4

CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PROVIMENTO, para julgar improcedente a demanda, em razão da validade da cláusula expressa de coparticipação estipulada para internações psiquiátricas superiores a 30 dias.

Observações

A decisão monocrática reformou o acórdão de origem para declarar válida a cláusula de coparticipação, invertendo o ônus da sucumbência.

Caso ID: 201800784654PDFs: 201800784654_001.pdf