AREsp 1.272.479 - DF
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de obrigação de fazer contra operadora de saúde relativa a custeio de internação psiquiátrica e validade de cláusula de coparticipação.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para conhecer parcialmente do REsp e, nessa extensão, dar-lhe provimento.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ANA AMELIA DE JESUS COSTA
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Internação psiquiátrica e validade de cláusula de coparticipação após 30 dias
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para validar a cláusula de coparticipação nos custos de internação psiquiátrica que excedam 30 dias.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que não é abusiva a cláusula que determina a coparticipação do beneficiário nos custos de internações psiquiátricas que superem 30 (trinta) dias anuais.
- Dispositivos Invocados
- Art. 757 CC, Art. 760 CC, Art. 16, VIII, da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento quanto aos arts. 757 e 760 do CC/02.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada e informada ao consumidor para internação psiquiátrica superior a 30 dias, visando o equilíbrio contratual.
- Precedentes Citados
- REsp 1.635.626/RJREsp 1.551.031/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Afastamento da abusividade da cláusula de coparticipação em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.272.479 - DF (2018/0078465-4)”
“O acórdão recorrido diverge do entendimento do STJ, no sentido de que não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada e informada ao consumidor, para a hipótese de internação superior a 30 (trinta) dias decorrentes de transtornos psiquiátricos”
“CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PROVIMENTO, para julgar improcedente a demanda, em razão da validade da cláusula expressa de coparticipação estipulada para internações psiquiátricas superiores a 30 dias.”
Observações
A decisão monocrática reformou o acórdão de origem para declarar válida a cláusula de coparticipação, invertendo o ônus da sucumbência.
