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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.273.744 - SP (2018/0077465-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

LUIS FELIPE SALOMÃO16/04/2018TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada nos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade16/04/2018

Recurso não conhecido (AREsp).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

JONATAS BESSA DA SILVA

agravadobeneficiario

Advogados

BRUNO LIMBERTO BRITOOAB/SP 320783
CRISTIANE TEIXEIRAOAB/SP 158173

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98) em fase de cumprimento de sentença.
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para permitir que o aposentado se submeta às alterações do plano paradigma (pagamento integral e novos valores).
Teses do Recorrente
Alega que o aposentado deve assumir o pagamento integral e submeter-se às alterações promovidas no plano paradigma dos ativos.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei n. 9.656/98, Art. 509 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Súmula 283/STF - Ausência de impugnação a fundamento autônomo e suficiente (preclusão/coisa julgada sobre o novo contrato).

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação recursal quanto à impossibilidade de alteração do julgado na liquidação.

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STFSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 504.239/SCAgRg no AREsp 570.204/GOAgRg no AREsp 141.777/SPAgInt no REsp 1591925/RSAgInt no REsp 1650529/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A recorrente não impugnou o fundamento de que a liquidação não pode ser modificada por fatos supervenientes (novo contrato), atraindo o óbice da Súmula 283/STF.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.273.744 - SP (2018/0077465-7)

SubtemaPág. 1

direito do beneficiário aposentado à manutenção no plano antes subsidiado por sua ex- empregadora, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

observa-se que o apelo especial não impugnou o fundamento do acórdão [...] atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF

Resultado FinalPág. 4

não conheço do presente recurso.

Observações

A decisão foca no óbice processual da Súmula 283/STF, pois a operadora tentou discutir o mérito da manutenção do plano ignorando que a decisão de origem barrou a discussão por preclusão em fase de liquidação.

Caso ID: 201800774657PDFs: 201800774657_001.pdf