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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.273.587 - SP (2018/0077247-2)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2018-04-16Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - SP1 decisão

Classificação: A lide trata de abusividade de reajuste por faixa etária (50 anos) em contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-04-16

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

FRANCISCA DE ASSIS ALVES

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

interessadaoperadora

Advogados

PEDRO LUIZ PATERRAOAB/SP 047505
TICIANA SCARAVELLI SIMÕESOAB/SP 273404
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/BA 024308

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Faixa etária (50 anos)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Processamento do apelo nobre para afastar reajuste por faixa etária, aplicando índice da ANS.
Teses do Recorrente
Alegação de abusividade do índice de atualização por faixa etária e necessidade de aplicação do índice anual da ANS.
Dispositivos Invocados
Art. 51, IV, do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusula contratual.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 5/STJSúmula nº 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo o reexame das provas e do contrato que validaram o reajuste.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.273.587 - SP (2018/0077247-2)

Tema da AçãoPág. 1

Reajuste em virtude de mudança de faixa etária, praticado ao completar, a segurada, 50 (cinquenta) anos

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Rever a conclusão do acórdão recorrido demandaria a apreciação do conjunto fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

Embora o cabeçalho indique SP, o texto cita que o acórdão recorrido é do TJMG.

Caso ID: 201800772472PDFs: 201800772472_001.pdf