AREsp 1.273.587 - SP (2018/0077247-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide trata de abusividade de reajuste por faixa etária (50 anos) em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
FRANCISCA DE ASSIS ALVES
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Faixa etária (50 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Processamento do apelo nobre para afastar reajuste por faixa etária, aplicando índice da ANS.
- Teses do Recorrente
- Alegação de abusividade do índice de atualização por faixa etária e necessidade de aplicação do índice anual da ANS.
- Dispositivos Invocados
- Art. 51, IV, do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Interpretação de cláusula contratual.
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 5/STJSúmula nº 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo o reexame das provas e do contrato que validaram o reajuste.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.273.587 - SP (2018/0077247-2)”
“Reajuste em virtude de mudança de faixa etária, praticado ao completar, a segurada, 50 (cinquenta) anos”
“Rever a conclusão do acórdão recorrido demandaria a apreciação do conjunto fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.”
“Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
Embora o cabeçalho indique SP, o texto cita que o acórdão recorrido é do TJMG.
