AREsp 1.273.897
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação de obrigação de fazer para fornecimento de serviço de home care e execução de astreintes por descumprimento de sentença.
Decisões Monocráticas
Determinação de regularização da representação processual.
Agravo conhecido para negar provimento ao Recurso Especial.
Partes do Processo
LUIZ CARLOS PASCHOALIQUE
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Home Care
- Subtema
- Execução de astreintes por descumprimento de home care
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manutenção da multa cominatória alegando descumprimento da obrigação de fazer.
- Teses do Recorrente
- Má-fé da operadora no cumprimento do home care e impossibilidade de afastamento da multa cominatória.
- Dispositivos Invocados
- arts. 113, 187, 422 do CC, art. 4º, III, do CDC, art. 537, §1º, do CPC/15
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Falta de prequestionamento dos artigos do CC e CDC.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame fático-probatório sobre o descumprimento e excessividade da multa.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STFSúmula 356/STFSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O CPC permite ao magistrado afastar ou alterar o valor da multa quando se tornar insuficiente ou excessiva, não havendo preclusão ou ofensa à coisa julgada.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 613.606/PRREsp 1492611/MGAgRg no AREsp 544.459/MTAgRg nos EDcl no AREsp 361.371/MGREsp 1186960/MGAgInt no AREsp 1018324/PEAgInt no AREsp 946.932/MS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Óbices das Súmulas 7/STJ, 282 e 356/STF; legalidade da exclusão de multa excessiva conforme art. 537, §1º do CPC/15.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.273.897 - SP (2018/0077213-2)”
“Ação de obrigação de fazer c/c declaratória de nulidade de cláusula contratual para fornecimento de home care - Cumprimento de sentença”
“à falta do indispensável prequestionamento, incide, por analogia, o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF.”
“rever a conclusão da Corte de origem quanto à conclusão pela necessidade de apuração adequada quanto ao real descumprimento da medida judicial e da excessividade da multa esbarra no óbice da Súmula 7/STJ”
“conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática de mérito confirmou a possibilidade de redução das astreintes quando excessivas, validando o entendimento do TJSP que determinou perícia para verificar a qualidade do home care antes de prosseguir com multas.
