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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.273.897

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES2018-09-24TJSP - SP2 decisões

Classificação: Ação de obrigação de fazer para fornecimento de serviço de home care e execução de astreintes por descumprimento de sentença.

Decisões Monocráticas

#1peticao2018-04-23

Determinação de regularização da representação processual.

#2merito2018-09-24

Agravo conhecido para negar provimento ao Recurso Especial.

Partes do Processo

LUIZ CARLOS PASCHOALIQUE

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

LOURIVAL JOSE DOS SANTOSOAB/SP 033507
ANDRE MARSIGLIA DE OLIVEIRA SANTOSOAB/SP 331724
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332

Objeto da Ação

Tema Macro
Home Care
Subtema
Execução de astreintes por descumprimento de home care
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção da multa cominatória alegando descumprimento da obrigação de fazer.
Teses do Recorrente
Má-fé da operadora no cumprimento do home care e impossibilidade de afastamento da multa cominatória.
Dispositivos Invocados
arts. 113, 187, 422 do CC, art. 4º, III, do CDC, art. 537, §1º, do CPC/15

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Falta de prequestionamento dos artigos do CC e CDC.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame fático-probatório sobre o descumprimento e excessividade da multa.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STFSúmula 356/STFSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O CPC permite ao magistrado afastar ou alterar o valor da multa quando se tornar insuficiente ou excessiva, não havendo preclusão ou ofensa à coisa julgada.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 613.606/PRREsp 1492611/MGAgRg no AREsp 544.459/MTAgRg nos EDcl no AREsp 361.371/MGREsp 1186960/MGAgInt no AREsp 1018324/PEAgInt no AREsp 946.932/MS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Óbices das Súmulas 7/STJ, 282 e 356/STF; legalidade da exclusão de multa excessiva conforme art. 537, §1º do CPC/15.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.273.897 - SP (2018/0077213-2)

Tema da AçãoPág. 1

Ação de obrigação de fazer c/c declaratória de nulidade de cláusula contratual para fornecimento de home care - Cumprimento de sentença

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

à falta do indispensável prequestionamento, incide, por analogia, o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF.

Óbices à AdmissibilidadePág. 9

rever a conclusão da Corte de origem quanto à conclusão pela necessidade de apuração adequada quanto ao real descumprimento da medida judicial e da excessividade da multa esbarra no óbice da Súmula 7/STJ

Resultado FinalPág. 10

conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão monocrática de mérito confirmou a possibilidade de redução das astreintes quando excessivas, validando o entendimento do TJSP que determinou perícia para verificar a qualidade do home care antes de prosseguir com multas.

Caso ID: 201800772132PDFs: 201800772132_001.pdf, 201800772132_001_03.pdf