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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.272.158 - PE

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ14/05/2018TJPE - PE2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte recorrente em litígio contra pessoa física.

Decisões Monocráticas

#1peticao16/04/2018

Determinação de intimação para regularizar representação processual.

#2admissibilidade14/05/2018

Não conhecimento do agravo em recurso especial (Súmula 115/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

RAQUEL MARQUES VIEIRA SARAIVA DE MORAES

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ROBERTO GILSON RAIMUNDO FILHOOAB/PE 018558
KARLA CAPELA MORAISOAB/PE 021567
RODRIGO FERNANDES MARTINSOAB/PE 001395A
DANIEL NEJAIM LEMOSOAB/PE 028754
AMANDA SOARES DE MORAES NETOOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Deficiência na representação processual: ausência de cadeia completa de procurações.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não foi conhecido devido à irregularidade na representação processual da parte recorrente, que não sanou o vício após intimação.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de procuração ou cadeia de substabelecimento válida para a subscritora do agravo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.272.158 - PE (2018/0074664-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na Súmula n.º 115/STJ

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.

Honorarios RecursaisPág. 1

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

As decisões tratam exclusivamente de vício processual formal (representação). O mérito da demanda de saúde suplementar não foi discutido no STJ devido à inadmissibilidade. A segunda decisão monocrática anexada é, cronologicamente, a primeira proferida no tribunal (despacho de saneamento).

Caso ID: 201800746640PDFs: 201800746640_001.pdf, 201800746640_001_03.pdf