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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.270.024

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2018-05-24Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: A lide envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em processo relativo a contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-04-13

Despacho determinando a regularização da representação processual.

#2admissibilidade2018-05-24

Recurso não conhecido (Súmula 115/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

MARIA APARECIDA BARBOSA LAIRA

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

FABIO RIVELLIOAB/SP 297608
LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS LOPES PEREIRAOAB/SP 131759

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Insurge-se contra decisão que inadmitiu o recurso especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Ausência da cadeia completa de procurações/substabelecimento.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Defeito na representação processual por falta de procuração/substabelecimento, não sanado após intimação.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.270.024 - SP (2018/0074085-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na Súmula n.º 115/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.

Honorarios RecursaisPág. 1

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

As decisões tratam exclusivamente de vício formal de representação (ausência de procuração). O mérito da demanda de saúde não é mencionado nos textos disponibilizados.

Caso ID: 201800740854PDFs: 201800740854_001.pdf, 201800740854_001_03.pdf