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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.732.925 - DF (2018/0073605-9)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2018-10-23TJDFT - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de cobertura de internação psiquiátrica e validade de cláusula de coparticipação em contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-10-23

Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

NATANAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA

recorridobeneficiario

Advogados

ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Internação psiquiátrica e cobrança de coparticipação
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para permitir a exigência de pagamento imediato da coparticipação em internação psiquiátrica e afastar a Súmula 302 STJ.
Teses do Recorrente
Alega ser lícita a exigência de pagamento imediato da coparticipação do segurado no custeio de internação em clínica psiquiátrica.
Dispositivos Invocados
art. 757 CC, art. 760 CC, art. 768 CC, art. 927 CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação por não atacar fundamento autônomo do acórdão (ausência de previsão contratual de cobrança concomitante).

Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusula contratual para verificar a forma de cobrança da coparticipação.

Súmula 7/STJ

Reexame de provas quanto à ausência de previsão contratual de pagamento concomitante.

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
Súmula 302 STJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A operadora não impugnou o fundamento de que o contrato não previa pagamento concomitante da coparticipação e a análise do tema exigiria reexame de provas e contrato.

Evidências

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

incide, por analogia, a Súmula n. 283/STF. (...) para rever o entendimento da Corte a quo, seria imprescindível a reavaliação das cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável no âmbito do recurso especial, haja vista o teor das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

Negativa Administrativa MencionadaPág. 2

o Autor (...) foi surpreendido com a negativa da seguradora de saúde em dar continuidade ao pagamento do tratamento, após o trigésimo dia de internação

Honorarios RecursaisPág. 3

Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado

Observações

A decisão consolidada no STJ reconhece a validade da coparticipação em internações psiquiátricas superiores a 30 dias, mas veda que tal cobrança impeça a continuidade do tratamento ou ocorra de forma concomitante sem previsão contratual clara.

Caso ID: 201800736059PDFs: 201800736059_001.pdf