REsp 1.732.925 - DF (2018/0073605-9)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de cobertura de internação psiquiátrica e validade de cláusula de coparticipação em contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
NATANAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Internação psiquiátrica e cobrança de coparticipação
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão para permitir a exigência de pagamento imediato da coparticipação em internação psiquiátrica e afastar a Súmula 302 STJ.
- Teses do Recorrente
- Alega ser lícita a exigência de pagamento imediato da coparticipação do segurado no custeio de internação em clínica psiquiátrica.
- Dispositivos Invocados
- art. 757 CC, art. 760 CC, art. 768 CC, art. 927 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação por não atacar fundamento autônomo do acórdão (ausência de previsão contratual de cobrança concomitante).
Súmula 5/STJNecessidade de interpretação de cláusula contratual para verificar a forma de cobrança da coparticipação.
Súmula 7/STJReexame de provas quanto à ausência de previsão contratual de pagamento concomitante.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- Súmula 302 STJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A operadora não impugnou o fundamento de que o contrato não previa pagamento concomitante da coparticipação e a análise do tema exigiria reexame de provas e contrato.
Evidências
“incide, por analogia, a Súmula n. 283/STF. (...) para rever o entendimento da Corte a quo, seria imprescindível a reavaliação das cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável no âmbito do recurso especial, haja vista o teor das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.”
“o Autor (...) foi surpreendido com a negativa da seguradora de saúde em dar continuidade ao pagamento do tratamento, após o trigésimo dia de internação”
“Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado”
Observações
A decisão consolidada no STJ reconhece a validade da coparticipação em internações psiquiátricas superiores a 30 dias, mas veda que tal cobrança impeça a continuidade do tratamento ou ocorra de forma concomitante sem previsão contratual clara.
