REsp 1.732.587 - SP (2018/0073370-1)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de recurso especial sobre manutenção de aposentada em plano de saúde coletivo empresarial e a validade do modelo de custeio aplicado.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial parcialmente provido para julgar improcedente a pretensão inicial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ELISABETE LEMES GOUW
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado/aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98) e regime de custeio.
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para reconhecer a prescrição anual ou permitir o novo modelo de custeio aplicado aos inativos.
- Teses do Recorrente
- Alega prescrição anual e defende a validade do reajuste e do modelo de custeio do plano coletivo para inativos.
- Dispositivos Invocados
- art. 884 do CC/2002, art. 489 do CPC, art. 1.022 do CPC, art. 206, § 1º, II, do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A jurisprudência do STJ define que o direito de manutenção do ex-empregado não garante direito adquirido ao modelo de custeio antigo, sendo possível a alteração do regime de contribuição.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1.580.619/SPAgInt no AREsp 1.099.455/SPAgInt no AREsp 1.100.707/SPAgInt no REsp 1597995/SPAgInt no AREsp 969.100/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de direito adquirido ao modelo de custeio da época da ativa para aposentados.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.732.587 - SP (2018/0073370-1)”
“DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial, para julgar improcedente a pretensão inicial”
“Mantidos a qualidade e o conteúdo de cobertura assistencial do plano de saúde, não há direito adquirido a modelo de custeio”
Observações
O STJ deu parcial provimento no sentido de que conheceu do recurso, afastou as preliminares (prescrição e negativa de prestação jurisdicional), mas no mérito deu razão à operadora para julgar a ação improcedente.
