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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.732.587 - SP (2018/0073370-1)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2018-06-22TJSP - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de recurso especial sobre manutenção de aposentada em plano de saúde coletivo empresarial e a validade do modelo de custeio aplicado.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-06-22

Recurso Especial parcialmente provido para julgar improcedente a pretensão inicial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

ELISABETE LEMES GOUW

recorridabeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
EVARISTO PEREIRA JÚNIOROAB/SP 241675

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado/aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98) e regime de custeio.
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para reconhecer a prescrição anual ou permitir o novo modelo de custeio aplicado aos inativos.
Teses do Recorrente
Alega prescrição anual e defende a validade do reajuste e do modelo de custeio do plano coletivo para inativos.
Dispositivos Invocados
art. 884 do CC/2002, art. 489 do CPC, art. 1.022 do CPC, art. 206, § 1º, II, do CC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A jurisprudência do STJ define que o direito de manutenção do ex-empregado não garante direito adquirido ao modelo de custeio antigo, sendo possível a alteração do regime de contribuição.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1.580.619/SPAgInt no AREsp 1.099.455/SPAgInt no AREsp 1.100.707/SPAgInt no REsp 1597995/SPAgInt no AREsp 969.100/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de direito adquirido ao modelo de custeio da época da ativa para aposentados.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.732.587 - SP (2018/0073370-1)

Resultado FinalPág. 4

DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial, para julgar improcedente a pretensão inicial

Tese AplicadaPág. 3

Mantidos a qualidade e o conteúdo de cobertura assistencial do plano de saúde, não há direito adquirido a modelo de custeio

Observações

O STJ deu parcial provimento no sentido de que conheceu do recurso, afastou as preliminares (prescrição e negativa de prestação jurisdicional), mas no mérito deu razão à operadora para julgar a ação improcedente.

Caso ID: 201800733701PDFs: 201800733701_001.pdf