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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.270.990 - DF (2018/0072887-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2018-07-07TJDFT - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de abusividade de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde operado pela Sul América.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-07-07

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

NIVALDO DANTAS DE CARVALHO

agravadobeneficiario

Advogados

ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHÃESOAB/DF 020733
NIVALDO DANTAS DE CARVALHOOAB/DF 001554A
LEONARDO LOURES DANTASOAB/DF 032625

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (sexagenário)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a condenação imposta à seguradora quanto à abusividade do reajuste.
Teses do Recorrente
Defende a validade do reajuste e que deve ser afastada a condenação.
Dispositivos Invocados
Art. 757 do CC, Art. 760 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do contexto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 5/STJSúmula nº 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A revisão do caráter abusivo das cláusulas contratuais de reajuste esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 889.861/RSAgInt no AREsp 1.053.170/DFAgInt nos EDcl no REsp 1698817/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto à abusividade do reajuste.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.270.990 - DF (2018/0072887-9)

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

Acrescente-se a abusividade dos desproporcionais e exorbitantes percentuais (92,81% para o titular e 74,71% para a dependente), aplicados sem outra motivação além da idade

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

implicaria o reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada no recurso especial pela incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão monocrática manteve o entendimento do TJDFT que considerou os reajustes de 92,81% e 74,71% abusivos com base no CDC e na falta de base atuarial idônea para o caso concreto.

Caso ID: 201800728879PDFs: 201800728879_001.pdf