AREsp 1270444 / SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de plano de saúde coletivo por mudança de faixa etária e sinistralidade.
Decisões Monocráticas
Agravo parcialmente conhecido e recurso especial parcialmente provido para determinar retorno à origem.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
SONIA MAYER FORTIS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade e mudança de faixa etária em contrato coletivo.
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a licitude do reajuste por faixa etária e afastar a limitação aos índices da ANS para contratos individuais.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a licitude do reajuste por mudança de faixa etária e a inaplicabilidade dos índices da ANS para planos individuais em contratos coletivos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1º da Lei n. 9.656/1998, Art. 3º da Lei n. 9.961/2000, Art. 4º da Lei n. 9.961/2000, Art. 10 da Lei n. 9.961/2000
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
A decisão agravada de origem havia negado seguimento ao recurso especial com base neste óbice.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária é válido desde que preencha os requisitos do Tema 952/STJ, e os planos coletivos não se submetem aos limites de reajuste anual da ANS para planos individuais.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAgInt no REsp 1.719.884/SPEDcl no REsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de readequação do julgamento de origem aos precedentes do STJ que permitem o reajuste por faixa etária e afastam o índice da ANS para planos individuais nos contratos coletivos.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.270.444 - SP (2018/0072013-0)”
“APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - Ação de nulidade de cláusula contratual com pedido de repetição do indébito - Pretensão de aplicação dos índices da ANS”
“A operadora de plano de saúde não pode ser obrigada a revisar os preços das contribuições anuais dos planos coletivos segundo os índices autorizados pela ANS para os contratos individuais”
“CONHEÇO EM PARTE do agravo e DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem”
Observações
A decisão anula o critério de julgamento do TJSP (que usava índices da ANS para planos individuais em contrato coletivo) e ordena nova análise baseada nas teses do REsp 1.568.244/RJ.
