AREsp 1271125
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, empresa que atua no ramo de seguros-saúde, embora o teor da decisão seja meramente processual (intempestividade).
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
ESTEVAM PIPA SALGADO
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 994, VIII, CPC, Art. 1.003, § 5º, CPC, Art. 1.042, caput, CPC, Art. 219, caput, CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso foi interposto após o prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Manifesta intempestividade do recurso, interposto fora do prazo legal sem comprovação imediata de feriado local.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 1271125 - MG (2018/0071981-9)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.”
“Dessa forma, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.”
Observações
A decisão não entra no mérito da assistência à saúde por se tratar de inadmissão por vício formal (prazo).
