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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.270.015 - SP (2018/0071572-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI21/08/2018Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reembolso de despesas médicas em hospital não credenciado por operadora de plano de saúde em situação de emergência (parto prematuro).

Decisões Monocráticas

#1merito21/08/2018

Conhecido o agravo para dar parcial provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

JULIANA VIEIRA RAMOS

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

SIMONE CIRIACO FEITOSAOAB/SP 162867
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
reembolso de despesas em hospital não credenciado em caso de emergência
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Inversão do ônus da prova e condenação da operadora ao custeio integral do tratamento em hospital não credenciado.
Teses do Recorrente
Aduziu violação ao artigo 422 do CC, afirmando adimplemento contratual e necessidade de inversão do ônus da prova.
Dispositivos Invocados
Artigo 422 do Código Civil, Artigo 12, inciso VI, da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 283/STJ

A recorrente não rebateu o fundamento de que a inversão do ônus da prova seria inútil ante a comprovação médica da impossibilidade de remoção.

Outro

Incabível apelo especial por suposta violação a súmula de Tribunal estadual ou do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Em situações de urgência ou emergência, é admitido o reembolso de despesas em hospital não credenciado, porém limitado aos preços praticados pelo plano (tabela da operadora).
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1126508/RJAgInt no REsp 1408219/MGAgInt no AREsp 1141313/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Reconhecimento da situação de urgência (parto prematuro) que justifica o reembolso, ainda que limitado aos limites da tabela da operadora.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.270.015 - SP (2018/0071572-7)

Resultado FinalPág. 8

Em face do exposto, conheço do agravo e dou parcial provimento ao recurso especial para determinar o reembolso das despesas médicas nos limites da tabela da prestadora de assistência à saúde.

Cdc MencionadoPág. 3

Não há dúvidas que a relação entre as partes é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor.

Tese AplicadaPág. 5

o reembolso das despesas efetuadas pelo usuário do plano de saúde com internação em hospital não conveniado é admitido em casos excepcionais (situação de urgência ou emergência... e nos limites da relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo respectivo produto.

Observações

A decisão de origem havia negado qualquer reembolso, mas o STJ reformou parcialmente para garantir o reembolso limitado à tabela do plano devido ao estado de urgência (parto prematuro).

Caso ID: 201800715727PDFs: 201800715727_001.pdf