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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.270.329 - RS

Agravante no Agravo em Recurso Especial

MINISTRA NANCY ANDRIGHI06/12/2018TJ/RS - RS2 decisões

Classificação: A demanda trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade08/06/2018

Recurso não conhecido por ser considerado prematuro (falta de ratificação após EDcl).

#2merito06/12/2018

Decisão anterior reconsiderada. Agravo e REsp parcialmente conhecidos e, nessa parte, providos para aplicar o Tema 952.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

NORMA THEREZINHA SCHNEIDER QUEIROZ

agravadabeneficiario

Advogados

PAULO ANTONIO MULLEROAB/RS 013449
MARIANE RODRIGUES MARYOAB/RS 060336
MAURÍCIO TEIXEIRA CARDOZOOAB/RS 088606
ADALBERTO PACHECO DOMINGUESOAB/RS 021485
MATHEUS BONENBERGER DOMINGUESOAB/RS 081442
CRISTINA DOS ANJOS LOPESOAB/RS 081740

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
faixa etária
Pedidos
CoberturaRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecer a validade da cláusula de reajuste por faixa etária e afastar a limitação de 30% imposta pelo tribunal de origem.
Teses do Recorrente
Sustenta prescrição ânua e legalidade do reajuste por faixa etária conforme pactuado.
Dispositivos Invocados
Arts. 1º e 2º da Lei 10.185/2001, Art. 206, §1º, II e 421 do CC, Art. 485, IV do CPC, Arts. 46, 47 e 54 do CDC, Art. 15 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É válido o reajuste por faixa etária, desde que previsto em contrato e observadas normas regulamentares, sem percentuais desarrazoados. Havendo abusividade, o percentual deve ser apurado por cálculos atuariais (Tema 952).
Precedentes Citados
REsp 1.360.969/RSREsp 1.361.182/RSREsp 1.280.211/SPREsp 866.840/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplicação da tese firmada no Tema 952 do STJ para permitir a validação da cláusula, mas remeter a aferição da abusividade do percentual para liquidação de sentença por perícia atuarial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.270.329 - RS (2018/0071500-7)

Tema da AçãoPág. 1

REAJUSTE EM RAZÃO DA MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE.

Resultado FinalPág. 7

CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DAR-LHE PROVIMENTO, para reconhecer a validade da cláusula contratual

Precedentes QualificadosPág. 2

Recurso Especial Repetitivo 1.568.244/RJ referente ao Tema 952

Observações

A primeira decisão proferida pela Presidência do STJ não conheceu do recurso por extemporaneidade. Após Agravo Interno, a Ministra Nancy Andrighi reconsiderou a decisão para julgar o mérito recursal com base em temas repetitivos.

Caso ID: 201800715007PDFs: 201800715007_001.pdf, 201800715007_001_03.pdf