AREsp 1.269.149
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide versa sobre a validade de cláusula de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Determinação de devolução dos autos à origem para suspensão (Tema 1016).
Despacho intimando a agravante para confirmar interesse no AgInt sob risco de multa.
Homologação de pedido de desistência do agravo interno.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
IVANO VIRI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária em plano coletivo
- Pedidos
- CoberturaReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Discutir a validade de cláusula de reajuste por faixa etária em contrato coletivo e ônus da prova da base atuarial.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.036 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A matéria foi afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1016), ensejando a suspensão e devolução dos autos à origem.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 153.829/PI
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A operadora desistiu do agravo interno interposto contra a decisão que determinou a suspensão do processo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.269.149 - SP (2018/0071153-4)”
“AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DA CLÁUSULA DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA.”
“MATÉRIA AFETADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (PROAFR NO RESP Nº 1.716.113/DF, REL. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO). TEMA 1016. SUSPENSÃO DO FEITO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.”
“SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE... comunicou a ausência de interesse no julgamento do agravo interno... HOMOLOGO o pedido, nos termos do art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.”
Observações
O processo foi inicialmente devolvido ao tribunal de origem para aguardar o julgamento do Tema Repetitivo 1016. A operadora interpôs Agravo Interno contra essa decisão, mas após despacho do relator alertando sobre possíveis multas do CPC, a operadora desistiu do recurso, o que foi homologado na última decisão.
