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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 1.269.149

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO27/08/2019- - SP3 decisões

Classificação: A lide versa sobre a validade de cláusula de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.

Decisões Monocráticas

#1merito12/06/2019

Determinação de devolução dos autos à origem para suspensão (Tema 1016).

#2outro01/08/2019

Despacho intimando a agravante para confirmar interesse no AgInt sob risco de multa.

#3outro27/08/2019

Homologação de pedido de desistência do agravo interno.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

IVANO VIRI

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
NORMA DOS SANTOS MATOS VASCONCELOSOAB/SP 205321

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária em plano coletivo
Pedidos
CoberturaReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Discutir a validade de cláusula de reajuste por faixa etária em contrato coletivo e ônus da prova da base atuarial.
Dispositivos Invocados
art. 1.036 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A matéria foi afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1016), ensejando a suspensão e devolução dos autos à origem.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 153.829/PI

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A operadora desistiu do agravo interno interposto contra a decisão que determinou a suspensão do processo.

Evidências

Processo STJPág. 3

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.269.149 - SP (2018/0071153-4)

SubtemaPág. 3

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DA CLÁUSULA DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA.

Precedentes QualificadosPág. 3

MATÉRIA AFETADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (PROAFR NO RESP Nº 1.716.113/DF, REL. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO). TEMA 1016. SUSPENSÃO DO FEITO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.

Resultado FinalPág. 1

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE... comunicou a ausência de interesse no julgamento do agravo interno... HOMOLOGO o pedido, nos termos do art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Observações

O processo foi inicialmente devolvido ao tribunal de origem para aguardar o julgamento do Tema Repetitivo 1016. A operadora interpôs Agravo Interno contra essa decisão, mas após despacho do relator alertando sobre possíveis multas do CPC, a operadora desistiu do recurso, o que foi homologado na última decisão.

Caso ID: 201800711534PDFs: 201800711534_001.pdf, 201800711534_001_03.pdf, 201800711534_001_05.pdf