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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.269.110 - SP (2018/0070451-8)

Agravo em Recurso Especial

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2018-04-30TJSP - SP1 decisão

Classificação: A lide trata de rescisão unilateral de contrato de seguro saúde por suposto inadimplemento de mensalidade.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-04-30

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

JOSÉ RAMOS PINTO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

FRANCISCO AUGUSTO CARLOS MONTEIROOAB/SP 174360
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
MANUELA MOTA SARDINHAOAB/SP 392648
VIVIANE LIMA ALMEIDAOAB/SP 379303

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Rescisão unilateral por inadimplemento
Pedidos
CoberturaManutenção
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de julgamento extra petita e restabelecimento da condenação em danos morais.
Teses do Recorrente
Alega que o Tribunal de origem decidiu além do pedido ao afastar o dano moral sem que houvesse pedido alternativo específico na apelação da operadora.
Dispositivos Invocados
Art. 141 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto à tese de julgamento extra petita.

Ausência de Prequestionamento

O Tribunal de origem não emitiu juízo sobre o art. 141 do CPC/2015 mesmo após embargos.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou a barreira do prequestionamento.
Precedentes Citados
REsp 884.819/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A aplicação da Súmula 211/STJ impediu a análise da violação ao art. 141 do CPC/2015.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.269.110 - SP (2018/0070451-8)

Resultado Segundo GrauPág. 1

Dano moral. Inocorrência. Mero inadimplemento. Recurso parcialmente provido.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

fazendo incidir a orientação disposta na Súmula 211/STJ, a teor de que: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo".

Resultado FinalPág. 3

conheço do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial.

Observações

Apesar do conhecimento do agravo (instrumento), o recurso especial foi improvido por óbice processual (Súmula 211/STJ), mantendo-se o acórdão do TJSP que negou danos morais.

Caso ID: 201800704518PDFs: 201800704518_001.pdf