AREsp 1.269.110 - SP (2018/0070451-8)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A lide trata de rescisão unilateral de contrato de seguro saúde por suposto inadimplemento de mensalidade.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
JOSÉ RAMOS PINTO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Rescisão unilateral por inadimplemento
- Pedidos
- CoberturaManutenção
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de julgamento extra petita e restabelecimento da condenação em danos morais.
- Teses do Recorrente
- Alega que o Tribunal de origem decidiu além do pedido ao afastar o dano moral sem que houvesse pedido alternativo específico na apelação da operadora.
- Dispositivos Invocados
- Art. 141 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento quanto à tese de julgamento extra petita.
Ausência de PrequestionamentoO Tribunal de origem não emitiu juízo sobre o art. 141 do CPC/2015 mesmo após embargos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira do prequestionamento.
- Precedentes Citados
- REsp 884.819/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A aplicação da Súmula 211/STJ impediu a análise da violação ao art. 141 do CPC/2015.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.269.110 - SP (2018/0070451-8)”
“Dano moral. Inocorrência. Mero inadimplemento. Recurso parcialmente provido.”
“fazendo incidir a orientação disposta na Súmula 211/STJ, a teor de que: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo".”
“conheço do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial.”
Observações
Apesar do conhecimento do agravo (instrumento), o recurso especial foi improvido por óbice processual (Súmula 211/STJ), mantendo-se o acórdão do TJSP que negou danos morais.
