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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Rcl 35.663

RECLAMAÇÃO

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2018-10-08TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A demanda versa sobre a abusividade de reajuste por faixa etária (59 anos) em contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-10-08

Reclamação não conhecida por ausência de esgotamento de instância.

Partes do Processo

MARIZA LEA RODRIGUES AMELOTTI

RECLAMANTEbeneficiario

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RECLAMADOneutro

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

INTERESSADAoperadora

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

INTERESSADAoperadora

Advogados

JOSE CARLOS MOREIRAOAB/SP 250048
CAIO DRUSO DE CASTRO PENALVA VITAOAB/BA 014133
ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGOOAB/SP 192705

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (59 anos)
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Garantir a observância do acórdão proferido no recurso repetitivo n. 1.361.182/RS.
Teses do Recorrente
Alega violação ao estabelecido no recurso repetitivo n. 1.361.182/RS quanto ao termo inicial da devolução de valores.
Dispositivos Invocados
Art. 988 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Ausência de prévio esgotamento das instâncias ordinárias para fins de reclamação (Art. 988, § 5º, II, CPC).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt na Rcl 34.019/SPAgRg na Rcl n. 32.945/RSRcl 24.686Rcl 10.793

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inobservância do pressuposto de prévio esgotamento das instâncias ordinárias antes do ajuizamento da reclamação constitucional.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 35.663 - SP (2018/0068859-7)

SubtemaPág. 1

procedente para declarar a abusividade do reajuste de 131,39% aplicado ao seu plano de saúde pelas reclamadas a partir da data em que completou 59 (cinquenta e nove) anos de idade

Resultado FinalPág. 3

NÃO CONHEÇO da reclamação, extinguindo o processo sem resolução do mérito.

Observações

A decisão monocrática extinguiu a reclamação constitucional sem análise do mérito recursal devido à falta de comprovação de que o tribunal de origem tenha se manifestado em juízo de retratação e examinado a admissibilidade do recurso especial correspondente.

Caso ID: 201800688597PDFs: 201800688597_001.pdf