AREsp 1267886
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde e pedidos de danos morais e materiais.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo por falta de prequestionamento.
Partes do Processo
LAW & PS MULTIDADOS INFORMATICA LTDA - EPP
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Rescisão unilateral de contrato coletivo e ilegitimidade ativa da estipulante para pleitear danos
- Pedidos
- Danos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que reconheceu ilegitimidade ativa, alegando violação aos arts. 389 e 422 do CC.
- Teses do Recorrente
- O recorrente alega que a rescisão unilateral viola normas de inadimplemento e boa-fé objetiva.
- Dispositivos Invocados
- art. 389 do Código Civil, art. 422 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
A matéria dos arts. 389 e 422 do CC não foi analisada pelo acórdão recorrido.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282 do STFSúmula 356 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices de admissibilidade por falta de prequestionamento.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.267.886 - SP (2018/0067968-7)”
“Plano de saúde. Rescisão unilateral de contrato coletivo. Pleito de indenização por danos morais e materiais formulado pela empresa estipulante.”
“a falta de prequestionamento, requisito viabilizador do acesso às instâncias especiais. No caso, incidem, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.”
Observações
A parte recorrente é a empresa estipulante do contrato coletivo (LAW & PS MULTIDADOS INFORMATICA LTDA - EPP), classificada como 'outro' pois não é a beneficiária final pessoa física, mas sim a contratante do plano coletivo.
