REsp 1.731.364 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da obrigatoriedade de cobertura de tratamento de fertilização in vitro (reprodução assistida) por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
CAROLINA BARRETO LONGA DIAS
CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Fertilização In Vitro / Reprodução Assistida
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para reconhecer a abusividade da exclusão de cobertura de reprodução assistida.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a fertilização in vitro está compreendida no conceito de 'planejamento familiar' de cobertura obrigatória, sendo abusiva a cláusula de exclusão.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 35-C, inciso III, da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória e não se confunde com o planejamento familiar do art. 35-C, III, da Lei 9.656/98. É lícita a cláusula contratual que exclui expressamente tal procedimento.
- Precedentes Citados
- REsp 1.692.179/SPREsp 1.590.221/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ de que a fertilização in vitro não é de cobertura obrigatória.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.731.364 - SP (2018/0066037-1)”
“PRETENSÃO AUTORAL DE COBERTURA DE TRATAMENTO DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA (FERTILIZAÇÃO IN VITRO).”
“Licitude da cláusula de contrato de plano de saúde que afasta, expressamente, a cobertura financeira de tratamento de fertilização in vitro, uma vez que tal procedimento não se confunde com o "planejamento familiar" de cobertura obrigatória”
“3. Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão aplica precedentes da Terceira Turma do STJ para confirmar a validade da exclusão de cobertura de FIV, mantendo o acórdão de segundo grau que julgou a ação improcedente.
