AREsp 1.266.694 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de rescisão unilateral de contrato de plano de saúde coletivo empresarial por inadimplemento.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
PEDRO LUIS PERES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Rescisão unilateral por inadimplemento
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Declarar a validade da rescisão unilateral sem necessidade de notificação prévia em plano coletivo.
- Teses do Recorrente
- A regra de prévia notificação para rescisão unilateral aplica-se apenas aos planos individuais, não aos coletivos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do CPC/2015, Art. 13 da Lei n. 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Mencionada pela decisão de inadmissibilidade da origem, mas superada pelo relator.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Inaplicabilidade aos planos coletivos empresariais da vedação à resilição unilateral prevista no art. 13, parágrafo único, II, da Lei n. 9.656/1998.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1686468/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1083267/SPAgInt no AREsp 952.334/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ afasta a necessidade de notificação prévia para rescisão de planos coletivos baseada no art. 13 da Lei 9.656/98.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.266.694 - SP (2018/0065918-8)”
“conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial a fim de declarar válida a rescisão unilateral do plano de saúde coletivo, sem a necessidade de notificação prévia do ora agravado.”
“EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL.”
“verifica-se que a alegação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 não se sustenta, uma vez que o Tribunal de origem examinou, de forma fundamentada, todas as questões submetidas”
Observações
A decisão de origem havia sido favorável ao beneficiário ao exigir notificação, mas o STJ reformou para validar o cancelamento pela operadora.
