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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.266.694 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2018-04-03TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de rescisão unilateral de contrato de plano de saúde coletivo empresarial por inadimplemento.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-04-03

Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

PEDRO LUIS PERES

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
RICARDO JORGE A. LONGOOAB/SP 226253

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Rescisão unilateral por inadimplemento
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Declarar a validade da rescisão unilateral sem necessidade de notificação prévia em plano coletivo.
Teses do Recorrente
A regra de prévia notificação para rescisão unilateral aplica-se apenas aos planos individuais, não aos coletivos.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC/2015, Art. 13 da Lei n. 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Mencionada pela decisão de inadmissibilidade da origem, mas superada pelo relator.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Inaplicabilidade aos planos coletivos empresariais da vedação à resilição unilateral prevista no art. 13, parágrafo único, II, da Lei n. 9.656/1998.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1686468/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1083267/SPAgInt no AREsp 952.334/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ afasta a necessidade de notificação prévia para rescisão de planos coletivos baseada no art. 13 da Lei 9.656/98.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.266.694 - SP (2018/0065918-8)

Tese AplicadaPág. 5

conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial a fim de declarar válida a rescisão unilateral do plano de saúde coletivo, sem a necessidade de notificação prévia do ora agravado.

Tipo de PlanoPág. 1

EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL.

Como Stj TratouPág. 2

verifica-se que a alegação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 não se sustenta, uma vez que o Tribunal de origem examinou, de forma fundamentada, todas as questões submetidas

Observações

A decisão de origem havia sido favorável ao beneficiário ao exigir notificação, mas o STJ reformou para validar o cancelamento pela operadora.

Caso ID: 201800659188PDFs: 201800659188_001.pdf