AREsp 1.266.674
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajustes anuais em plano de saúde coletivo por adesão e pedido de tutela antecipada.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo.
Partes do Processo
ALICE SHIMURA GOLDSZMIT
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajustes anuais em plano coletivo por adesão
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Deferimento da tutela provisória para suspender os reajustes aplicados.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que é necessário o deferimento da tutela provisória pleiteada ante a abusividade dos reajustes.
- Dispositivos Invocados
- Art. 300 do CPC/2015, Art. 84, §3º do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de reapreciação do contexto fático-probatório para verificar requisitos da tutela.
OutroAplicação analógica da Súmula 735 do STF (natureza precária da decisão liminar).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 735 do STFSúmula 7 do STJSúmula 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 744.749/SPAgInt no AREsp 886.909/RJAgInt no AREsp 979.512/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inadequação do recurso especial para rever liminar (Súmula 735/STF) e óbice da Súmula 7/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.266.674 - SP (2018/0065831-9)”
“Tutela antecipada. Plano de saúde. Reajustes anuais que, em cognição sumária, não se revelam abusivos. Plano coletivo por adesão que não está vinculado aos reajustes divulgados pela ANS.”
“a análise do preenchimento dos requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional reclamaria, necessariamente, a reapreciação do contexto fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 932 do CPC/2015 c/c Súmula 568/STJ, nego provimento ao agravo.”
Observações
Trata-se de decisão que mantém o indeferimento de tutela antecipada em ação revisional de reajuste, sem analisar o mérito da legalidade do reajuste em si, focando nos óbices processuais de recursos contra medidas liminares.
