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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.266.674

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2018-08-24Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajustes anuais em plano de saúde coletivo por adesão e pedido de tutela antecipada.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-08-24

Nego provimento ao agravo.

Partes do Processo

ALICE SHIMURA GOLDSZMIT

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

FERNANDA PEREIRA DE CARVALHOOAB/SP 184091

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajustes anuais em plano coletivo por adesão
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Deferimento da tutela provisória para suspender os reajustes aplicados.
Teses do Recorrente
Sustenta que é necessário o deferimento da tutela provisória pleiteada ante a abusividade dos reajustes.
Dispositivos Invocados
Art. 300 do CPC/2015, Art. 84, §3º do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reapreciação do contexto fático-probatório para verificar requisitos da tutela.

Outro

Aplicação analógica da Súmula 735 do STF (natureza precária da decisão liminar).

Súmulas Aplicadas
Súmula 735 do STFSúmula 7 do STJSúmula 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 744.749/SPAgInt no AREsp 886.909/RJAgInt no AREsp 979.512/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inadequação do recurso especial para rever liminar (Súmula 735/STF) e óbice da Súmula 7/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.266.674 - SP (2018/0065831-9)

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

Tutela antecipada. Plano de saúde. Reajustes anuais que, em cognição sumária, não se revelam abusivos. Plano coletivo por adesão que não está vinculado aos reajustes divulgados pela ANS.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

a análise do preenchimento dos requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional reclamaria, necessariamente, a reapreciação do contexto fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, com fulcro no art. 932 do CPC/2015 c/c Súmula 568/STJ, nego provimento ao agravo.

Observações

Trata-se de decisão que mantém o indeferimento de tutela antecipada em ação revisional de reajuste, sem analisar o mérito da legalidade do reajuste em si, focando nos óbices processuais de recursos contra medidas liminares.

Caso ID: 201800658319PDFs: 201800658319_001.pdf