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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.266.647 - SP (2018/0065799-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2018-04-26Tribunal de Justiça de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Qualicorp Administradora de Benefícios.

Decisões Monocráticas

#1peticao2018-04-13

Despacho determinando a regularização da representação processual.

#2admissibilidade2018-04-26

Recurso não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

CELSO ROGERIO NEGRAO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

interessadoneutro

Advogados

GLAUCO AYLTON CERAGIOLIOAB/SP 072603
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem que versava sobre acórdão publicado após intimação em 24/02/2017.
Dispositivos Invocados
Art. 994, VI, CPC, Art. 1.003, § 5º e § 6º, CPC, Art. 1.029, CPC, Art. 219, CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

Recurso interposto em 21/03/2017 após intimação em 24/02/2017, fora do prazo de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A intempestividade do recurso e a ausência de comprovação de feriado local no ato da interposição.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.266.647 - SP (2018/0065799-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Dessa forma, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.

Resultado FinalPág. 2

com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.

Observações

As decisões focam exclusivamente em questões processuais (representação e tempestividade), não havendo descrição do mérito da demanda de saúde originária no texto disponibilizado.

Caso ID: 201800657990PDFs: 201800657990_001.pdf, 201800657990_001_03.pdf