REsp 1.730.210 - SP (2018/0059382-7)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa versa sobre a abusividade de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Determinação de regularização da representação processual (procuração/substabelecimento).
Negado provimento ao recurso especial por óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Partes do Processo
SERGIO EJZENBERG
HELENA PISZGZMAN EJZENBERG
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que manteve o reajuste por faixa etária, alegando abusividade frente ao CDC e Estatuto do Idoso.
- Teses do Recorrente
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional e abusividade do reajuste por faixa etária, defendendo a inaplicabilidade da Resolução 63 da ANS por se tratar de contrato coletivo.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC/2015, arts. 3º e 4º da Lei 10.741/2003, arts. 421, 422 e 423 do Código Civil de 2002, arts. 6º e 51 do Código de Defesa do Consumidor
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do acervo fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A revisão do acórdão que concluiu pela inexistência de abusividade nos percentuais de reajuste aplicados esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- REsp 1.280.211/SPAgRg no AREsp 610.500/RJEDcl nos EDcl nos EDcl no AREsp 357.773/PRAgRg no REsp 1478626/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ para impedir a revisão das premissas de fato e do contrato fixadas pelo Tribunal de origem.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.730.210 - SP (2018/0059382-7)”
“REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA.”
“NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁULULAS CONTRATUAIS E DO REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.”
“Diante do exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A primeira decisão monocrática no documento foi um despacho da Presidência do STJ para regularização processual, enquanto a segunda, do Relator, enfrentou o mérito recursal mantendo a decisão de segundo grau.
