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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.730.203 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2018-09-25TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-09-25

Recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

FRANCISCO BARBOSA FILHO

RECORRIDObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
CLAUDETE DE ALMEIDA BARBOSAOAB/SP 061503
PAOLA ELAINE FRANCOOAB/SP 135407

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por mudança de faixa etária (59 anos)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para validar o reajuste original aplicado, alegando conformidade com as normas da ANS.
Teses do Recorrente
Não abusividade do aumento por faixa etária e observância das normas reguladoras da ANS.
Dispositivos Invocados
Art. 1º da Lei n. 9.656/1998, Art. 3º da Lei n. 9.961/2000, Art. 4º da Lei n. 9.961/2000, Art. 10 da Lei n. 9.961/2000

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 211/STJSúmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp repetitivo nº 1.568.244/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Inexistência de prequestionamento e incidência do óbice da Súmula 7/STJ quanto à conformidade dos reajustes com as normas da ANS.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.730.203 - SP (2018/0059306-7)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE - Operadora ré promoveu reajuste 89.07% na mensalidade do autor

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

o recurso não merece conhecimento, conforme a Súmula n. 211/STJ.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

seria necessário o reexame dos fatos e das provas dos autos para modificar o entendimento do TJSP (...) aplica-se a Súmula n. 7/STJ.

Honorarios RecursaisPág. 2

Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem

Observações

A vitória final é classificada como parcial porque o Tribunal de Origem reduziu o reajuste mas não o anulou totalmente, e o STJ manteve essa decisão ao não conhecer do recurso da operadora.

Caso ID: 201800593067PDFs: 201800593067_001.pdf