Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

Rcl 35.594

RECLAMAÇÃO

MINISTRA NANCY ANDRIGHI15/03/2018TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América e discute divergência jurisprudencial em relação ao REsp 1.568.244/RJ, tema clássico de reajuste de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade15/03/2018

Determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Partes do Processo

JOAO SOARES DE LIMA

RECLAMANTEbeneficiario

TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

RECLAMADOneutro

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

INTERES.operadora

Advogados

ANA CRISTINA GABRIEL GUTIERREZOAB/SP 210609
FABIO RIVELLIOAB/SP 297608

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reclamação visando dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do STJ firmada no REsp 1.568.244/RJ.
Teses do Recorrente
Alega que a Turma Recursal divergiu da jurisprudência firmada em recurso especial repetitivo sobre reajuste (REsp 1.568.244/RJ).

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Incompetência do STJ para julgar reclamação contra Turma Recursal após Resolução 3/2016.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A competência para processar e julgar reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do STJ é das Câmaras Reunidas ou da Seção Especializada dos Tribunais de Justiça locais.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJAgRg na Rcl 18.506/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Incompetência superveniente do STJ por força da Resolução STJ n. 3/2016.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 35.594 - SP (2018/0058775-7)

Precedentes QualificadosPág. 1

divergiu da jurisprudência desta Corte firmada em sede de recurso especial repetitivo (REsp 1.568.244/RJ).

Resultado FinalPág. 2

determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para os fins de direito.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

não mais subsiste a competência do STJ para sua apreciação.

Observações

A decisão declina da competência do STJ com base na Resolução STJ n. 3/2016, remetendo a Reclamação ao TJSP. O tema de fundo (REsp 1.568.244/RJ) refere-se a reajustes.

Caso ID: 201800587757PDFs: 201800587757_001.pdf