Rcl 35.594
RECLAMAÇÃO
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América e discute divergência jurisprudencial em relação ao REsp 1.568.244/RJ, tema clássico de reajuste de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Partes do Processo
JOAO SOARES DE LIMA
TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reclamação visando dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do STJ firmada no REsp 1.568.244/RJ.
- Teses do Recorrente
- Alega que a Turma Recursal divergiu da jurisprudência firmada em recurso especial repetitivo sobre reajuste (REsp 1.568.244/RJ).
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Incompetência do STJ para julgar reclamação contra Turma Recursal após Resolução 3/2016.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A competência para processar e julgar reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do STJ é das Câmaras Reunidas ou da Seção Especializada dos Tribunais de Justiça locais.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAgRg na Rcl 18.506/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Incompetência superveniente do STJ por força da Resolução STJ n. 3/2016.
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 35.594 - SP (2018/0058775-7)”
“divergiu da jurisprudência desta Corte firmada em sede de recurso especial repetitivo (REsp 1.568.244/RJ).”
“determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para os fins de direito.”
“não mais subsiste a competência do STJ para sua apreciação.”
Observações
A decisão declina da competência do STJ com base na Resolução STJ n. 3/2016, remetendo a Reclamação ao TJSP. O tema de fundo (REsp 1.568.244/RJ) refere-se a reajustes.
