AREsp 1.262.444
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de reajuste de mensalidade de plano de saúde em decorrência de mudança de faixa etária (59 anos) e sinistralidade.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MÁRCIA FINO
QUALICORP S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (59 anos) e sinistralidade
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
- Dano Moral
- e-STJ, fls. 843-845
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que declarou nulo o reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de abusividade no reajuste de 94,49% aplicado aos 59 anos.
- Dispositivos Invocados
- Lei 9.656/1998, Lei 9.961/2000, Resolução 63/2003 da ANS
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conheceu
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do acervo fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência das Súmulas 5 e 7 para impedir a revisão de abusividade constatada com base em provas e contrato.
- Precedentes Citados
- REsp n. 1.280.211/SPAgRg no AREsp n. 784.646/RSAgRg no AREsp n. 507.600/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A revisão das premissas de abusividade do acórdão local exigiria reexame de fatos e cláusulas.
Evidências
“apelante é beneficiária de plano de saúde coletivo e ajuizou ação cominatória”
“REAJUSTE DAS MENSALIDADES POR FAIXA ETÁRIA.”
“seria indispensável a interpretação de cláusulas do aludido contrato, bem como o reexame de fatos e provas, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice das Súmulas 5 e 7 deste Tribunal.”
“Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática de 09/05/2018 manteve a decisão do TJSP que considerou abusivos os reajustes etários e por sinistralidade aplicados à consumidora.
