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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.262.555 - RS

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2018-03-27TJRS - RS1 decisão

Classificação: A decisão trata da legalidade do reajuste de mensalidade de plano de saúde individual em razão de mudança de faixa etária (idoso).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-03-27

Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

ODY ANTÔNIO ZANOTTO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

PAULO CÉSAR GUILLET STENSTRASSEROAB/RS 043619
PAULO ANTONIO MULLEROAB/RS 013449
MARIANE RODRIGUES MARYOAB/RS 060336
MAURÍCIO TEIXEIRA CARDOZOOAB/RS 088606

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária (66 anos)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para declarar a abusividade do aumento de 38% por faixa etária.
Teses do Recorrente
Defende violação ao Estatuto do Idoso e ao CDC devido à abusividade do aumento de 38% na mensalidade ao completar 66 anos.
Dispositivos Invocados
art. 15, § 3.º, do Estatuto do Idoso, Código de Defesa do Consumidor

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusula contratual.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O reajuste por faixa etária é válido se houver previsão contratual e não for desarrazoado (Tema 952). No caso, a análise da abusividade encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJREsp 1.588.848/DFAgInt no AREsp 1.092.626/RSAgInt no AREsp 282.457/DFAgRg no AREsp 530.722/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ para manter a decisão de segundo grau que não viu abusividade no reajuste.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.262.555 - RS (2018/0058624-2)

Teses Recorrente ResumoPág. 1

houve abusividade do aumento da mensalidade do seu plano de saúde, que foi reajustado em 38% ao completar 66 anos de idade.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, bem como interpretação de cláusula contratual, inviável no âmbito desta instância especial ante os óbices contidos nas Súmulas n.º 5 e n.º 7 do Superior Tribunal de Justiça.

Resultado FinalPág. 6

CONHEÇO do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial.

Observações

A decisão aplica o entendimento consolidado no Tema Repetitivo 952 do STJ.

Caso ID: 201800586242PDFs: 201800586242_001.pdf