AREsp 1.262.555 - RS
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da legalidade do reajuste de mensalidade de plano de saúde individual em razão de mudança de faixa etária (idoso).
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
ODY ANTÔNIO ZANOTTO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária (66 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão para declarar a abusividade do aumento de 38% por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Defende violação ao Estatuto do Idoso e ao CDC devido à abusividade do aumento de 38% na mensalidade ao completar 66 anos.
- Dispositivos Invocados
- art. 15, § 3.º, do Estatuto do Idoso, Código de Defesa do Consumidor
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Interpretação de cláusula contratual.
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária é válido se houver previsão contratual e não for desarrazoado (Tema 952). No caso, a análise da abusividade encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.588.848/DFAgInt no AREsp 1.092.626/RSAgInt no AREsp 282.457/DFAgRg no AREsp 530.722/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ para manter a decisão de segundo grau que não viu abusividade no reajuste.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.262.555 - RS (2018/0058624-2)”
“houve abusividade do aumento da mensalidade do seu plano de saúde, que foi reajustado em 38% ao completar 66 anos de idade.”
“seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, bem como interpretação de cláusula contratual, inviável no âmbito desta instância especial ante os óbices contidos nas Súmulas n.º 5 e n.º 7 do Superior Tribunal de Justiça.”
“CONHEÇO do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial.”
Observações
A decisão aplica o entendimento consolidado no Tema Repetitivo 952 do STJ.
