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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.729.970 - SP (2018/0058287-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2018-04-12TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de recurso em ação de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-04-12

Recurso especial não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

MARIA ANTONIETA NAVATTA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MARIA CRISTINA RIBEIROOAB/SP 173714

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Interposição de Recurso Especial contra acórdão do Tribunal de origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Intempestividade

Recurso interposto fora do prazo de 15 dias.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 427.461/RSAgRg no AREsp 400.253/SPREsp 1.407.609/PE

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
O recurso foi considerado intempestivo, pois a interposição de embargos infringentes incabíveis não interrompe o prazo para o recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.729.970 - SP (2018/0058287-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do Código de Processo Civil de 1973.

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.

Observações

A decisão foca exclusivamente na intempestividade do recurso, não fornecendo detalhes sobre o objeto médico/assistencial da lide original.

Caso ID: 201800582870PDFs: 201800582870_001.pdf