RECURSO ESPECIAL Nº 1.729.972 - SP (2018/0058276-8)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial conhecido e provido para estabelecer paridade de valores com plano paradigma e inverter sucumbência.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
RUBENS SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (art. 31 da Lei 9.656/98) e paridade de valores com funcionários da ativa.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para permitir que os valores de contribuição do inativo variem conforme as alterações no plano paradigma (ativos).
- Teses do Recorrente
- Sustenta que não se pode admitir que o recorrido arque com valores desiguais aos funcionários da ativa, devendo seguir o plano paradigma.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É garantido ao aposentado o direito de manutenção nas mesmas condições de cobertura assistencial dos ativos, desde que assuma o pagamento integral, podendo o valor variar conforme as alterações no plano paradigma.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no RESP 1497784/SPAgInt no AREsp 968.281/SPREsp 1558456/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Dissonância entre o acórdão do TJSP e a jurisprudência consolidada do STJ sobre a variação de valores para inativos baseada no plano paradigma.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.729.972 - SP (2018/0058276-8)”
“CONHEÇO do recurso especial e DOU-LHE PROVIMENTO, para estabelecer que o recorrido deverá assumir o pagamento integral do plano de saúde, que poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma”
“Embargos de declaração: opostos pelo recorrente, foram rejeitados.”
Observações
A decisão consolidou o entendimento de que a manutenção do aposentado não implica congelamento de valores, mas sim paridade com o modelo de custeio dos ativos vigente no momento.
