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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.729.907

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2018-03-21Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária aos 59 anos.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-03-21

Recurso especial não conhecido por incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Partes do Processo

SIMAO SARRAF

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

CLÁUDIO AZIZ NADER FILHOOAB/SP 079115
SIMONE GONÇALVES NADEROAB/SP 350597
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/SP 364359

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária (59 anos)
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Revisão do índice de reajuste e aplicação do CDC para anulação de cláusula ou devolução de valores.
Teses do Recorrente
Alega omissão no acórdão recorrido e abusividade do aumento de mensalidade aos 59 anos.
Dispositivos Invocados
art. 535, II, do CPC/73, art. 39, V e X do CDC, art. 51, IV, X do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Simples interpretação de cláusula contratual.

Súmula 7/STJ

Reexame de prova.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 5 do STJSúmula nº 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A verificação da proporcionalidade do reajuste e a interpretação das cláusulas que o preveem esbarram nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1058738/RSAgRg no AREsp 565.351/SPAgRg no AREsp 516.340/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 para revisão do entendimento fático e contratual da instância de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.729.907 - SP (2018/0058059-5)

Conhecimento do RecursoPág. 1

RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

Tema da AçãoPág. 1

REAJUSTE DA MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA.

Fundamentos Citados ResumoPág. 4

Abusivo, portanto, o percentual utilizado pela ré para o reajuste da mensalidade do autor quando por ele completados 59 (cinquenta e nove) anos de idade, de rigor a sua redução, que como demonstrado, deveria ser para 43,00%

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

esbarrando o acolhimento da pretensão recursal nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7, ambas desta Corte

Observações

O caso consolidado resultou na manutenção do acórdão do TJSP que, embora tenha reconhecido a validade da cláusula de reajuste, limitou o índice aplicado aos 59 anos por considerá-lo em desacordo com as normas da ANS.

Caso ID: 201800580595PDFs: 201800580595_001.pdf