REsp 1.729.907
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária aos 59 anos.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido por incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Partes do Processo
SIMAO SARRAF
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Revisão do índice de reajuste e aplicação do CDC para anulação de cláusula ou devolução de valores.
- Teses do Recorrente
- Alega omissão no acórdão recorrido e abusividade do aumento de mensalidade aos 59 anos.
- Dispositivos Invocados
- art. 535, II, do CPC/73, art. 39, V e X do CDC, art. 51, IV, X do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Simples interpretação de cláusula contratual.
Súmula 7/STJReexame de prova.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 5 do STJSúmula nº 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A verificação da proporcionalidade do reajuste e a interpretação das cláusulas que o preveem esbarram nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1058738/RSAgRg no AREsp 565.351/SPAgRg no AREsp 516.340/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 para revisão do entendimento fático e contratual da instância de origem.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.729.907 - SP (2018/0058059-5)”
“RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.”
“REAJUSTE DA MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA.”
“Abusivo, portanto, o percentual utilizado pela ré para o reajuste da mensalidade do autor quando por ele completados 59 (cinquenta e nove) anos de idade, de rigor a sua redução, que como demonstrado, deveria ser para 43,00%”
“esbarrando o acolhimento da pretensão recursal nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7, ambas desta Corte”
Observações
O caso consolidado resultou na manutenção do acórdão do TJSP que, embora tenha reconhecido a validade da cláusula de reajuste, limitou o índice aplicado aos 59 anos por considerá-lo em desacordo com as normas da ANS.
