REsp 1.729.677
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidades de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
Recurso improvido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ERIKA KOSAKA TAGA
EDISON SHINITI TAGA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Mudança de faixa etária
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a abusividade do reajuste por faixa etária ou, subsidiariamente, realizar perícia atuarial.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de ilegalidade no reajuste etário e necessidade de perícia atuarial para aferição do risco.
- Dispositivos Invocados
- art. 15 da Lei n. 9.656/1998, art. 421 da Lei n. 10.741/2003
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame fático-probatório.
Súmula 284/STF_ANALOGIAReferida na decisão como Súmula 283/STF por ausência de impugnação de fundamento específico.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O Tribunal não adentrou no mérito recursal devido à incidência de óbices processuais (Súmulas 5, 7 e 283).
- Precedentes Citados
- REsp 1.280.211/SPREsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 947.082/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto à abusividade do reajuste e Súmula 283 do STF quanto à prova pericial.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.729.677 - SP (2018/0057904-8)”
“Reconhecimento da abusividade do reajuste aplicado, no patamar aproximado de 131,73%. Devolução retroativa dos valores pagos a maior.”
“inviável infirmar suas conclusões nesta instância extraordinária ante a incidência dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.”
“Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fixo os honorários em favor do advogado da parte recorrida em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa.”
Observações
Apesar de o dispositivo final indicar 'nego provimento', a decisão fundamenta-se integralmente em óbices de admissibilidade (Súmulas 5, 7 e 283). O Tribunal de origem indicou que o Tema Repetitivo 1.568.244/STJ não se aplicaria ao caso por ser restrito a planos individuais/familiares, e a falta de ataque específico a este fundamento gerou a aplicação da Súmula 283/STF.
