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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.729.677

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2018-03-20TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidades de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-03-20

Recurso improvido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

ERIKA KOSAKA TAGA

recorridobeneficiario

EDISON SHINITI TAGA

recorridobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
LEANDRO TAGAOAB/SP 271043

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Mudança de faixa etária
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a abusividade do reajuste por faixa etária ou, subsidiariamente, realizar perícia atuarial.
Teses do Recorrente
Inexistência de ilegalidade no reajuste etário e necessidade de perícia atuarial para aferição do risco.
Dispositivos Invocados
art. 15 da Lei n. 9.656/1998, art. 421 da Lei n. 10.741/2003

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame fático-probatório.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Referida na decisão como Súmula 283/STF por ausência de impugnação de fundamento específico.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O Tribunal não adentrou no mérito recursal devido à incidência de óbices processuais (Súmulas 5, 7 e 283).
Precedentes Citados
REsp 1.280.211/SPREsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 947.082/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto à abusividade do reajuste e Súmula 283 do STF quanto à prova pericial.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.729.677 - SP (2018/0057904-8)

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

Reconhecimento da abusividade do reajuste aplicado, no patamar aproximado de 131,73%. Devolução retroativa dos valores pagos a maior.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

inviável infirmar suas conclusões nesta instância extraordinária ante a incidência dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

Honorarios RecursaisPág. 6

Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fixo os honorários em favor do advogado da parte recorrida em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa.

Observações

Apesar de o dispositivo final indicar 'nego provimento', a decisão fundamenta-se integralmente em óbices de admissibilidade (Súmulas 5, 7 e 283). O Tribunal de origem indicou que o Tema Repetitivo 1.568.244/STJ não se aplicaria ao caso por ser restrito a planos individuais/familiares, e a falta de ataque específico a este fundamento gerou a aplicação da Súmula 283/STF.

Caso ID: 201800579048PDFs: 201800579048_001.pdf