RECURSO ESPECIAL Nº 1.729.630 - SP (2018/0057728-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e abusividade de cláusula contratual.
Decisões Monocráticas
REsp conhecido e parcialmente provido para determinar apuração de reajuste razoável em liquidação.
Embargos da consumidora parcialmente acolhidos para sanar omissão sobre sucumbência.
Embargos da operadora rejeitados.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
OLGA MENDES PEREIRA RIBEIRO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (60 anos)
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da legalidade do reajuste por faixa etária e aplicação da prescrição anual.
- Teses do Recorrente
- Alega que o prazo prescricional é anual e que a cláusula de reajuste por faixa etária não é abusiva.
- Dispositivos Invocados
- art. 206, § 1º, II, do CC/02, art. 421 do CC/02, art. 15, § 3º, da Lei 10.741/03
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Prescrição trienal para repetição de indébito (Tema 610). Reajuste por faixa etária é válido se houver previsão, observar normas e não for desarrazoado (Tema 952); reconhecida abusividade, deve-se apurar o percentual razoável em liquidação de sentença.
- Precedentes Citados
- REsp 1361182/RSREsp 1360969/RSREsp 1.568.244/RJEDcl no AgInt no AREsp 1.138.813/RSAgInt no AREsp 512.230/SPREsp 1.673.366/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- A última decisão rejeitou os embargos da operadora que tentava rediscutir a sucumbência, mantendo o parcial provimento do REsp que determinou o recalculo do reajuste.
Evidências
“EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.729.630 - SP (2018/0057728-0)”
“Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.568.244/RJ referente ao Tema 952, firmou entendimento no sentido de que: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido”
“REJEITO os embargos de declaração no recurso especial.”
“Ação: declaratória c/c repetição de indébito... devido à abusividade da cláusula contratual que autorizaria o reajuste por idade.”
Observações
O resultado final é consolidado como parcial provimento do recurso principal (REsp), embora a última decisão monocrática em si tenha sido a rejeição de embargos de declaração da operadora.
