AREsp 1.268.873 - SP (2018/0057707-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio no âmbito da saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Determinação para regularizar a representação processual em 5 dias.
Recurso não conhecido (Súmula 115/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ELISABETH TIZUKO TSURUTA OGASAWARA
LUIZ YOSHINORI OGASAWARA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Insurge-se contra decisão que inadmitiu recurso especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não foi conhecido por vício de representação processual não sanado após intimação.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente, mesmo após intimada, não regularizou a cadeia de procurações (representação processual).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.268.873 - SP (2018/0057707-7)”
“ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na Súmula n.º 115/STJ.”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
As decisões tratam exclusivamente de vício formal de admissibilidade (representação processual). O objeto material da lide não é descrito nos trechos monocráticos.
