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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.268.873 - SP (2018/0057707-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ01/06/2018Tribunal de Justiça de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O caso envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio no âmbito da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao17/04/2018

Determinação para regularizar a representação processual em 5 dias.

#2admissibilidade01/06/2018

Recurso não conhecido (Súmula 115/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

ELISABETH TIZUKO TSURUTA OGASAWARA

agravadobeneficiario

LUIZ YOSHINORI OGASAWARA

agravadobeneficiario

Advogados

THAIS BRITO SOUZAOAB/SP 294594
LUCIANA YUMI OGASAWARAOAB/SP 235590

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Insurge-se contra decisão que inadmitiu recurso especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não foi conhecido por vício de representação processual não sanado após intimação.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte recorrente, mesmo após intimada, não regularizou a cadeia de procurações (representação processual).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.268.873 - SP (2018/0057707-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na Súmula n.º 115/STJ.

Honorarios RecursaisPág. 1

determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

As decisões tratam exclusivamente de vício formal de admissibilidade (representação processual). O objeto material da lide não é descrito nos trechos monocráticos.

Caso ID: 201800577077PDFs: 201800577077_001.pdf, 201800577077_001_03.pdf