AREsp 1.261.815 - DF
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de procedimento reparatório pós-cirurgia bariátrica por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo provido para determinar a reautuação do feito como Recurso Especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ROSIMARY DA CONCEICAO GARCIA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Cirurgia reparadora pós-bariátrica (retirada de excesso de pele)
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para julgar improcedente o pedido de cobertura e afastar a indenização por danos morais ou reduzir o valor.
- Teses do Recorrente
- Procedimento de natureza estética sem cobertura contratual ou no Rol da ANS; mero inadimplemento contratual não gera dano moral; valor indenizatório exorbitante.
- Dispositivos Invocados
- Art. 186 CC, Art. 188 CC, Art. 757 CC, Art. 760 CC, Art. 944 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O relator considerou que a matéria merece melhor exame, convertendo o Agravo em Recurso Especial.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de reautuação para melhor exame da matéria no rito do Recurso Especial.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.261.815 - DF (2018/0057485-6)”
“Comprovado que a cirurgia para retirada de excesso de pele, acumulada após a realização da cirurgia bariátrica, possui caráter reparador e não finalidade meramente estética”
“dou provimento ao recurso para determinar a reautuação do feito, nos termos do art. 34, inciso XVI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ).”
Observações
A decisão monocrática analisada apenas proveu o Agravo para converter em Recurso Especial (REsp) devido à necessidade de análise mais profunda. O mérito do REsp ainda não foi julgado nesta decisão específica.
